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Fundo Clima Automático - Projetos de Investimento
Apoiar projetos de investimento relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.
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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União;
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país;
- Empresários individuais; e
- Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
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Atividades e empreendimentos
1. Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
- Eficiência energética em prédios públicos e iluminação pública eficiente;
- Sistemas de tratamento de resíduos e logística reversa;
- Eliminação de lixões com geração de biogás;
- Estruturação e gestão de aterros sanitários;
- Gestão de biogás;
- Recuperação da fração orgânica por sistemas de tratamento biológico;
- Recuperação da fração seca por processos de reciclagem;
- Sistemas de parques e áreas verdes urbanas;
- Preservação de nascentes e revitalização de rios urbanos;
- Investimentos em resiliência, capacidade adaptativa e redução de riscos de desastres;
- Requalificação urbana para populações em áreas de risco, com foco em favelas e periferias; e
- Sistemas municipais e estaduais de gestão de riscos de desastres.
2. Indústria Verde
- Projetos de eficiência energética e adoção de combustíveis alternativos;
- Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos ou em produtos de alto valor agregado;
- Produção de produtos da bioeconomia; e
- Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta – ILPF.
3. Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
- Transporte urbano coletivo de passageiros sobre trilhos;
- Planejamento e implantação de infraestrutura cicloviária e sistemas de aluguel de bicicletas;
- Implantação de sistemas de ônibus de trânsito rápido (bus rapid transit – BRTs);
- Modernização e gestão do transporte ferroviário elétrico, aquaviário e hidroviário;
- Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de caminhões elétricos, híbridos ou movidos a biocombustíveis para logística urbana;
- Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de ônibus movidos a biometano, elétricos, híbridos e material rodante para transporte elétrico de passageiros sobre trilhos e ferrovias. Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES; e
- Logística de transporte aquaviário, hidroviário e ferroviário elétrico.
4. Transição Energética
- Geração de energia solar e eólica e de novas fontes renováveis (incluindo marés e outras em desenvolvimento);
- Sistemas isolados com geração renovável;
- Geração de energia ou conversão energética a partir de biomassa;
- Geração de energia a partir de coprocessamento e resíduos;
- Armazenamento de energia;
- Ampliação de capacidade produtiva relacionada aos biocombustíveis sustentáveis avançados, considerando-se nessa categoria o bioquerosene de aviação, diesel verde, biometano, etanol de segunda geração, combustíveis marítimos sustentáveis, combustíveis sintéticos derivados de resíduos sólidos e eletrocombustíveis; e
- Produção e uso de hidrogênio com fontes renováveis.
5. Florestas Nativas e Recursos Hídricos
- Manejo florestal sustentável;
- Recomposição da cobertura vegetal (incluindo concessões e conectores);
- Manutenção de cobertura vegetal nativa;
- Revitalização e proteção de mananciais;
- Plantio florestal de espécies nativas e sistemas agroflorestais;
- Apoio a investimentos em unidades de conservação públicas ou em áreas privadas com objetivo de conservação de ecossistemas; e
- Apoio à cadeia produtiva de produtos madeireiros e não madeireiros de espécies nativas, incluindo as etapas anteriores e posteriores à produção florestal.
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Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Taxa de juros
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira pública credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Pessoas físicas e empresas
Custo financeiro
1,0% ao ano - Florestas nativas e recursos hídricos ou 8% ao ano - Geração de energia solar, eólica e de novas fontes e Sistemas isolados com geração renovável ou 6,15% ao ano - Demais empreendimentos
Taxa do BNDES
0,9% ou 1,4% ao ano*
Taxa do Agente Financeiro
até 2,5% ao ano
* 0,9% ao ano para clientes com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 90 milhões ou de R$ 1,4% ao ano para clientes com ROB acima de R$ 90 milhões.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Valor máximo de financiamento
- Florestas Nativas e Recursos Hídricos: R$ 10 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
- Demais empreendimentos: R$ 150 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
Prazos
- Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável, Indústria Verde e Transição Energética: até 16 anos, incluído até 5 anos de carência.
- Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes: até 25 anos, incluído até 5 anos de carência.
- Florestas Nativas e Recursos Hídricos: até 25 anos, incluído até 8 anos de carência.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Observação: Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
Circulares e avisos
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