Taxa de juros
- Custo financeiro: equivalente à TLP ou a índice de variação da taxa de câmbio, calculado com base em cotações do dólar divulgadas pelo Banco Central do Brasil;
- Taxa do BNDES: varia conforme o objetivo do empreendimento, o cliente, dentre outras características do projeto.
Condições de financiamento para empresa brasileira de navegação e estaleiros nacionais
Aquisição e instalação de equipamentos realizada por estaleiro brasileiro
Beneficiário: empresa brasileira de navegação
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|---|
maior ou igual a 60% | Até 90% | 3,0 a 4,0 | Até 2 anos | Até 5 anos |
menor que 60% | 3,0 a 6,0 |
Aquisição ou produção de embarcação de apoio marítimo
Beneficiário: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 60% | Até 90% | Até 70% | 2 a 4,5 | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 20 anos | |
menor que 60% | Até 90% | Até 60% | 2 a 4,5 | 4 a 7 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Aquisição ou produção de embarcação de apoio à navegação (rebocadores/empurradores)
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 50% | Até 90% | Até 75% | 2 a 4,5 | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 20 anos | |
menor que 50% | Até 90% | Até 60% | 2 a 4,5 | 4 a 7 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Aquisição ou produção de embarcação de carga
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 65% | Até 90% | 2 a 4,5 | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 20 anos | ||
menor que 65% | Até 90% | Até 70% | 2 a 4,5 | 4 a 7 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Aquisição ou produção de embarcação de transporte de passageiros
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 30% | Até 90% | Até 75% | 2,5 a 5 | Até 4 anos | Até 20 anos | ||
menor que 30% | Até 90% | Até 60% | 2,5 a 5 | 4 a 6 |
Obs:
(1) Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
(2) O percentual de financiamento poderá ser de até 100% para projetos de transporte fluvial de passageiros de elevado interesse social.
Construção, expansão e modernização de unidades industriais
Beneficiário: estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima< | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 60% | Até 90% | Até 75% | 2,0 a 4,5 | 4,0 a 6,0 | Até 4 anos | Até 20 anos | |
menor que 60% | Até 90% | Até 60% | 2,0 a 4,5 | 4,0 a 7,0 |
Jumborização, conversão ou modernização de embarcação própria
Beneficiário: empresa brasileira de navegação
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 15 anos |
Produção de embarcação destinada à exportação
Beneficiário: estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | |||
maior ou igual a 20% | Até 90% | Até 75% | 2,5 a 5,0 | 4,0 a 6,0 | Parcela única | |
menor que 20% | 2,5 a 5,0 | 6,0 a 8,5 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Reparo de embarcação
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 3 a 6 | Até 1 ano | Até 2 anos |
Condições de financiamento para arsenais e bases navais
Construção de novas instalações
Beneficiários: estaleiros, arsenais e bases navais nacionais
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 3 a 5 | Até 2 anos | Até 20 anos |
Expansão e modernização de instalações
Beneficiários: estaleiros, arsenais e bases navais nacionais
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 3 a 5 | Até 2 anos | Até 10 anos |
Condições de financiamento para outros beneficiários
Construção e reparos, em estaleiro nacional, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas, e de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional
Beneficiária: Marinha do Brasil
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 100% | 1 a 2 | Até 2 anos | Até 10 anos |
Construção de embarcação auxiliar, hidrográfica e oceanográfica em estaleiro nacional
Beneficiários: entidades públicas, instituições de pesquisa e outros órgãos, inclusive os representativos de classe dos setores da marinha mercante e de construção naval
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 100% | 3 a 5 | Até 4 anos | Até 15 anos |
Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores de Marinha Mercante, construção ou reparo naval
Beneficiários: empresa brasileira de navegação, estaleiro e outras empresas ou entidades brasileiras, inclusive as representativas de classe dos setores da marinha mercante e de construção naval.
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 1 a 3 | Até 2 anos | Até 10 anos |
Pesca artesanal
Beneficiárias: pessoas físicas ou jurídicas que explorem a pesca artesanal.
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 1 a 3 | Até 4 anos | Até 20 anos |
Informações adicionais
- As condições descritas nesta página referem-se apenas aos projetos priorizados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) a partir de 17.12.2009.
- O conteúdo nacional das embarcações será calculado na forma do art.12 e Anexo da Resolução CMN nº 4.919, de 24.06.2021.
- Veja Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES - Normas e Instruções de Acompanhamento.
AFRMM - Conta Vinculada
- Instruções para utilização da Conta Vinculada
- Cartilha - Portal do Cliente (PDF - 799 kB)
- Check-list de documentos (XLS - 48 kB)
- Modelo de Carta – Agentes Financeiros (PDF - 37 kB)
- Modelo de carta - EBN (PDF - 33 kB)
- Modelo de detalhamento de subitens importados (PDF - 12 kB)
- Modelo de Orçamento de Reparos (XLS - 94 kB)
- Modelo de orçamento para construção de embarcações-OS-5 (banco de dados Access zipado 736K)
- Modelo RAO OS5 (DOC - 271 kB)
- Perguntas Frequentes (PDF - 964 kB)
- Procedimento (PDF - 160 kB)
- Termo de Autorização de Acesso a Sistema (PDF -12 kB)
- Termo de Compromisso de Construção (PDF - 20 kB)
- Termo de Compromisso de Reparo (PDF - 19 kB)
Observações
- As solicitações referentes à utilização da Conta Vinculada devem ser feitas pelo portal do cliente, não sendo necessária a participação de consultores.
- Para eventuais dúvidas ou consultas apresentadas pelo canal: afrmm@bndes.gov.br, importa esclarecer que as respectivas respostas não terão caráter vinculativo e não constituem ato de operacionalização no âmbito de procedimento de movimentação das contas vinculadas.
- O BNDES não possui WhatsApp corporativo, sendo assim as empresas devem usar os canais oficiais divulgados neste site.
- No que tange às novas regras para movimentação de contas vinculadas do AFRMM, o BNDES atualizou via arquivo Procedimento, aplicável a partir de 10/11/22 as regras de movimentação de contas vinculadas ao teor da Resolução CDFMM 185/2022, link no site.
- Quanto as demais inovações oriundas da entrada em vigor da Lei nr. 14301/2022, de 7/1/22 ainda sem critérios detalhados, o BNDES aguarda publicação de atos do então Ministério da Infraestrutura, atualmente Ministério de Portos e Aeroportos, conforme estabelecem os seus artigos 4, 21 e 22. Até a publicação em DOU de referidos atos ou outros normativos infra legais relacionados às Leis nr. 14301/2022 e nr. 10.893/2004, as movimentações das contas e pedidos de financiamento continuam a seguir o que consta na legislação vigente e resoluções já publicadas.
Ação de Incentivo à Descarbonização da Frota Naval
Ação que visa incentivar a descarbonização da frota naval, por meio da redução da taxa de juros do FMM - Fundo da Marinha Mercante (obedecendo os limites mínimos estabelecidos na Resolução CMN 5.031, de 21/07/2022), mediante o atendimento de critérios voltados à adoção de práticas e tecnologias sustentáveis.
Objetivo
- Estímular a adoção de projetos de construção, modernização, conversão, ou jumborização de embarcações, que utilizem tecnologias ou combustíveis com redução substancial nas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs); e
- Estímular a adoção de melhores práticas de gestão de emissões de GEEs no setor.
Empresas elegíveis
Empresas brasileiras atuando em transporte aquaviário de carga, apoio à navegação, apoio marítimo ou apoio a atividades offshore, em projetos que utilizem recursos do FMM.
Critérios para a redução da taxa de juros
Atenção: os parâmetros relativos à presente Ação poderão ser revisados a qualquer tempo pelo BNDES.
Finalidade do projeto |
Critérios para redução da taxa de juros, conforme limites da Resoução CMN vigente |
Redução máxima da taxa de juros, conforme limites da Resolução CMN vigente |
A - Projetos de construção ou produção de embarcações |
Embarcações de carga: Utilização de tecnologias/combustíveis que resultem em redução de emissões totais por Trabalho de Transporte (“Transport Work”, definido como “Carga Transportada multiplicada pela Distância Percorrida”) maior ou igual a 30% em relação às emissões do Caso Base. As emissões deverão ser calculadas a partir da análise do ciclo de vida do combustível (“Well to Wake” – do Poço à Esteira) e os cálculos deverão ser realizados em conformidade com guias da Organização Marítima Internacional (IMO). |
0,24 p.p. |
Embarcações de apoio portuário, apoio à navegação (rebocadores e empurradores), apoio marítimo e apoio a atividades offshore: Utilização de tecnologias/combustíveis que resultem em redução de emissões totais “Well to Wake” por hora de funcionamento do motor de combustão principal (MCP) maior ou igual a 30% em relação ao Caso Base. |
||
B - Projetos de modernização, jumborização ou conversão |
Utilização de tecnologias/combustíveis que resultem em redução de emissões totais, por hora de funcionamento do motor principal (embarcações de apoio) ou por Trabalho de Transporte (embarcações de carga), maior ou igual a 30% em relação ao Caso Base. As emissões poderão ser calculadas a partir da análise do ciclo de vida do combustível (“Well to Wake”), caso seja utilizado combustível alternativo, ou considerando-se a embarcação isolada (“Tank to Wake” – do Tanque à Esteira). |
0,40 p.p. |
C - Projetos de manutenção, reparos ou docagens |
Apresentação de Política de Responsabilidade Socioambiental publicada em seu sítio de internet; Apresentação de inventário da emissão de GEEs de escopos 1 e 2 certificado por terceira parte (OVV, Organismo de Verificação de Inventário de Gases de Efeito Estufa) cadastrada no INMETRO, referentes ao exercício do ano anterior. Caso já tenha apresentado inventários de escopos 1 e 2 na análise e contratação de alguma operação anterior, incluir as emissões de escopo 3 no inventário a ser apresentado. Concordar com obrigação contratual de inventariar e certificar suas emissões anualmente, até o final da amortização do financiamento. Atenção: este Incentivo não será disponibilizado para novas operações a partir do momento em que sejam impostas obrigações legais para inventário certificado de emissões. |
0,20 p.p. |
Observações
- A redução máxima aplicável será definida após a análise de crédito de cada cliente, realizada na etapa de Habilitação. Em todos os casos (A, B e C), a redução aplicada ao subcrédito de itens importados não poderá ser superior à aplicada ao subcrédito correspondente de itens nacionais. Veja abaixo como é a comprovação da redução de emissões e demais critérios.
Comprovação do atendimento aos critérios
- Casos A e B (casos em que deverá ser verificada redução de emissões)
- A Cliente deverá apresentar, por ocasião da análise da operação, relatório de consultoria especializada indicando que o projeto foi desenhado tecnicamente para atender ao critério de redução de emissões estabelecido na Ação. Também deve apresentar as emissões certificadas que vão compor o Caso Base.
- Caso a redução de emissões seja atingida, as taxas de juros dos subcréditos contratuais relativos ao projeto serão reduzidos nos máximos permitidos pela Ação em tela, somente a partir da comprovação.
- Verificação da redução de emissões: A Cliente terá até 24 meses após a emissão do Termo de Entrega e Aceitação da embarcação (TEA), para apresentar pleito de redução da taxa de juros ao BNDES, suportado por relatório de verificação das emissões de um período de 12 meses após o TEA, comprovando a redução de emissões em base anual.
- Os cálculos de emissões positivas ou negativas “Well to Tank” deverão ser realizados, sempre que possível e a critério do BNDES, com base em guias e protocolos existentes. O inventário das emissões da embarcação (“Tank to Wake”) deverá ser certificado por OVV, Organismo de Verificação e Validação de Inventários de Gases de Efeito Estufa, cadastrado no INMETRO. O relatório deverá, também, apresentar cálculo das emissões evitadas durante todo o ciclo de vida projeto.
- Caso C (caso em que projetos são beneficiados por conta de ações da empresa)
- A Cliente deverá comprovar o atendimento aos critérios por ocasião da análise da operação e, se aprovada, a operação será contratada com as taxas de juros reduzidas desde o início.
- Destaque-se que, por desenho, a redução prevista no caso C não é cumulativa com projetos categorizados nos demais casos, uma vez que cada uma delas é aplicável a um tipo de projeto em particular.
Detalhamentos: Desenho dos Casos-Base
- (A) Embarcações de Carga
As emissões do Caso Base devem ser medidas em “Trabalho de Transporte” e definidas por um dos critérios a seguir:
- média das emissões de embarcações do mesmo tipo e de TPB (Tonelada de Porte Bruto) próximas (+/- 10%) com, no máximo 5 anos de idade, no ano calendário anterior, calculada a partir da base de dados da IMO (Ship Fuel Oil Consumption Database / GSIS).
- média dos dois anos anteriores ao do pleito de financiamento das emissões de embarcação do mesmo tipo e de TPB igual ou próxima (+/- 10%), pertencente, preferencialmente, à frota da Cliente ou, caso não seja possível, a outra empresa.
- (B) Embarcações de apoio portuário, apoio à navegação (rebocadores e empurradores), apoio marítimo e apoio a atividades offshore
As emissões do Caso Base devem ser definidas como:
- média das emissões dos dois anos anteriores ao do pleito de financiamento, para embarcação do mesmo tipo e TPB igual ou próxima (+/- 10%) pertencente, preferencialmente, à frota da Cliente ou, caso não seja possível, a outra empresa.
- (C) Projetos de modernização, jumborização ou conversão
As emissões do Caso Base devem ser definidas segundo uma das alternativas a seguir:
- Para modernização: média das emissões da mesma embarcação nos dois anos anteriores ao do pleito de financiamento.
- Para projetos de conversão ou jumborização: média das emissões dos dois anos anteriores ao do pleito de financiamento de embarcação do mesmo tipo e TPB igual ou próxima (+/- 10%), pertencente à frota da Cliente, preferencialmente, ou, caso não seja possível, a outra empresa.