Leilões do Peac Maquininhas
Em conformidade com o art. 1º, § 11, da Resolução CMN n° 4.971 de 16.12.2021, que estabelece as condições para realização dos leilões e os mecanismos de controle e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, segue abaixo a relação do conteúdo definido nos incisos I e XI do caput do art. 1º da referida Resolução CMN de cada instituição financeira participante:
ATENÇÃO:
O BNDES atua na qualidade de Agente Financeiro da União no âmbito do Peac Maquininhas.
Informações às Instituições Financeiras:
As Instituições Financeiras interessadas em operar o Peac Maquininhas deverão realizar o procedimento de habilitação ao Programa.
Para participarem do programa, as Instituições Financeiras deverão observar o disposto nas Instruções para Adesão ao Peac Maquininhas (PDF - 100 kB) e encaminhar ao BNDES o Termo de Ciência de Instruções e Adesão ao Peac Maquininhas (PDF - 72 kB).
Taxa de juros
Taxa fixa de até 6% ao ano.
Prazos
Prazo total de 36 meses, incluindo carência de 6 meses.
Instituições Habilitadas
As solicitações de financiamento devem ser feitas nas instituições que aderirem ao programa. As já habilitadas são:
- Banco BMG
- Banco BS2
- Banco do Brasil
- Banco Inter
- Banco Safra
- BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto
- Caixa Econômica Federal
- Casa do Crédito S/A - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
- Cobuccio Sociedade de Crédito Direto
- Money Plus Sociedade de Crédito Direto ao Microempreendedor
Esta página será atualizada à medida que novas instituições financeiras sejam habilitadas. Acompanhe-a regularmente para saber onde você pode solicitar o seu crédito.
Consulte os dados operacionais do PEAC Maquininhas por agente financeiro habilitado.
Garantias
Cessão fiduciária de 8% de seus direitos creditórios a constituir de transações futuras realizadas por meio das vendas com máquinas de pagamento digital (cartões de crédito, débito ou pré-pago), limitado ao valor do contrato de empréstimo, até a extinção das obrigações de pagamento.
Dispensada a exigência de aval ou garantia real.
Circulares e avisos
- Circular 61/2020, de 09.09.2020 (PDF - 30 kB)
- Aviso 47/2020, de 30.09.2020 (PDF - 72 kB)
- Circular 64/2020, de 09.10.2020 (PDF - 30 kB)
- Circular 08/2021, de 24.03.2021 (PDF - 30 kB)
- Circular 11/2021, de 30.04.2021 (PDF - 30 kB)
- Circular 06/2022, de 17.03.2022 (PDF - 30 kB)