Leilões do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)
Em conformidade com o art. 1º, § 11, da Resolução CMN n° 4.971 de 16.12.2021, que estabelece as condições para realização dos leilões e os mecanismos de controle e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, segue abaixo a relação do conteúdo definido nos incisos I e XI do caput do art. 1º da referida Resolução CMN de cada instituição financeira participante:
Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Banco Sicredi
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul
ATENÇÃO: O BNDES atua na qualidade de Agente Financeiro da União no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE.
Informações às Instituições Financeiras
As Instituições Financeiras interessadas em operar o PESE deverão realizar o procedimento de habilitação ao Programa (inclusive as Instituições Financeiras que já tenham se habilitado na primeira fase do Programa).
Para participarem do Programa, as Instituições Financeiras deverão observar o disposto nas Instruções para Adesão ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PDF - 110 kB) e encaminhar ao BNDES o Termo de Ciência de Instruções e Adesão ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PDF - 74 kB).
O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.
Taxa de juros
Taxa prefixada de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos).
Prazo
Prazo total de 36 meses, incluindo carência de 6 meses.
Contrapartida
Não demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.
Instituições Habilitadas
As solicitações de financiamento devem ser feitas nas instituições que aderirem ao programa. As já habilitadas são:
- Ailos
- Banco do Brasil
- Bancoob
- Banese
- Banrisul
- Bradesco
- Credisis
- Goiás Fomento
- Itaú
- Santander
- Sicredi
Esta página será atualizada à medida que novas instituições financeiras sejam habilitadas. Acompanhe-a regularmente para saber onde você pode solicitar o seu crédito.
Circulares e avisos
- Circular nº 42/2021, de 11.10.2021(PDF - 20 kB)
- Circular n° 70/2020, de 06.11.2020 (PDF - 22 kB)
- Aviso n° 39/2020, de 27.08.2020 (PDF - 14 kB)
- Circular n° 59/2020, de 26.08.2020 (PDF - 77 kB)
- Circular n° 06/2022, de 17.03.2022 (PDF - 30 kB)
Veja também