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Renovagro – Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis
Financiamento a investimentos que contribuam para a redução de impactos ambientais causados por atividades agropecuárias.
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Produtores rurais e suas cooperativas de produção.
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Investimentos destinados a projetos de:
- recuperação de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão);
- implantação e melhoramento de sistemas orgânicos de produção agropecuária (Renovagro Orgânico);
- implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha" de grãos, cana-de-açúcar e hortaliças (Renovagro Plantio Direto);
- implantação e melhoramento de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais (Renovagro Integração);
- implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal (Renovagro Florestas);
- adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), de áreas de preservação permanente (APP) e áreas de uso restrito, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (Renovagro Ambiental);
- implantação, melhoramento e manutenção de sistemas de manejo de resíduos oriundos da produção animal para a geração de energia e compostagem (Renovagro Manejo de Resíduos);
- implantação, melhoramento e manutenção de florestas de palmáceas para uso energético, prioritariamente em áreas produtivas degradadas (RenovAgro Palmáceas);
- estímulo ao uso de bioinsumos, bem como à produção para uso próprio, nas propriedades rurais, incluindo a implantação ou a ampliação de unidades de produção (Renovagro Bioinsumos); e
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo correção da acidez e da fertilidade do solo (Renovagro Manejo dos Solos);
O projeto de investimento poderá incluir os seguintes itens:
- elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;
- assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
- realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de controle de erosão e adequação ambiental;
- aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e manutenção dos projetos financiados;
- pagamento de serviços destinados à conversão para a produção orgânica e sua certificação;
- aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura, e Pecuária e Abastecimento (Mapa);
- marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
- adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
- aquisição de sementes e mudas para a formação de pastagens e de florestas;
- implantação de viveiros de mudas florestais e de açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas;
- operações de destoca;
- implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiros ou cochos para sal;
- aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação; e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies, limitada a 40% do valor financiado;
- aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de fabricação nacional – inclusive para a implantação de sistemas de irrigação, para a agricultura e pecuária, biodigestores, máquinas e equipamentos para a realização da compostagem e para produção e armazenamento de energia – limitados a 40% do valor do financiamento. Para itens relacionados a sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem, o limite pode ser de até 100% do valor do financiamento;
- construção e modernização de benfeitorias e de instalações na propriedade rural;
- despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção, referentes a projetos estruturados e assistidos tecnicamente e que o serviço objeto de financiamento seja realizado de acordo com o projeto;
- aquisição de Cota de Reserva Ambiental, devendo ser discriminado o imóvel rural para o qual será utilizada;
- implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira; e
- implantação, melhoramento e manutenção de sistemas para geração de energia renovável, para consumo próprio.
Poderá ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a até 30% do valor financiado, podendo ser ampliado para:
- até 35% do valor financiado, quando destinado à implantação e manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal; ou
- até 40% do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies.
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Procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Outra opção é iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 7% a.a. para as seguintes finalidades:
- recuperação de pastagens degradadas (RenovAgro Recuperação e Conversão); e
- adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), de áreas de preservação permanente (APP) e áreas de uso restrito, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (Renovagro Ambiental)
- Taxa de juros prefixada de até 8,5% a.a. para as demais finalidades.
Valor máximo do financiamento
R$ 5 milhões por cliente e por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento por ano agrícola ao mesmo cliente, respeitados os limites e condições estabelecidos para este programa.
Observação: Quando se tratar de projetos coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica e produção de biometano, o limite de crédito pode ser elevado para R$ 20 milhões por ano agrícola, respeitado o limite individual por participante de R$ 5 milhões, e observadas as seguintes condições:
- o biogás e o biometano devem ser produzidos unicamente a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal própria dos participantes do projeto coletivo; e
- a energia elétrica e o biometano produzidos devem destinar-se exclusivamente ao uso próprio.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Prazos
Varia conforme o projeto:
Tipo de projeto |
Prazos total e de carência |
- Implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal;
- implantação e manutenção de florestas de palmáceas, açaí, cacau, oliveiras e nogueiras; e
- recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
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Até 12 anos, incluindo até 8 anos de carência. |
- Demais projetos.
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Até 10 anos, incluindo carência de até 5 anos.
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- Aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies.
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Até 5 anos |
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares
Vigência: até 30/06/2025
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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