Suspensão de pagamentos para operações indiretas automáticas no Rio Grande do Sul - BNDES Refin
O BNDES é o Banco de Desenvolvimento do Brasil e, nesse momento, precisamos cumprir com a nossa missão apoiando as empresas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.
Por isso, o Banco aprovou alterações na linha BNDES Refin, voltada para refinanciamentos, para os pedidos de suspensão de pagamentos cujo empreendimento objeto do financiamento da operação de crédito esteja localizado em município do Estado do Rio Grande do Sul com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 01.04.2024 a 31.05.2024, em decorrência de chuvas intensas, inundações, enxurradas ou alagamentos, reconhecida pelo Governo Federal.
Para tais pedidos de renegociação, que deverão ser protocolados no BNDES, para homologação, até 21.10.2024, poderão ser suspensas as prestações (soma de principal e juros) com vencimento em um período de até 12 meses consecutivos, a ser definido pela Instituição Financeira Credenciada, admitindo-se, nesse prazo, que seja contemplada a suspensão de eventuais prestações vencidas no período de até 12 meses contados retroativamente a partir de 15.07.2024.
Além disso, será permitido o alongamento do termo final do contrato por até 12 meses após a data de vencimento da última prestação prevista no cronograma originalmente contratado.
Para operações indiretas (contratadas por meio de agentes financeiros), serão elegíveis para a utilização da medida:
- operações contratadas por meio do Cartão BNDES;
- operações contratadas por meio do BNDES Microcrédito; e
- operações contratadas em outras soluções financeiras com custo financeiro em Taxa de Longo Prazo (TLP), Taxa SELIC, Taxa Fixa BNDES (TFB) e Taxa Fixa BNDES em Dólar (TFBD).
A adesão não é automática. Todos aqueles que têm operações indiretas com recursos do BNDES e desejem a suspensão devem solicitar junto aos Agentes Financeiros (bancos) onde a operação foi contratada.