Saiba como vai funcionar a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), sancionada nesta sexta-feira, 26
Título de crédito será emitido apenas por bancos de desenvolvimento, no limite de R$ 10 bilhões para cada instituição, por ano
Recursos financiarão a indústria brasileira
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira, 26, em Brasília (DF), a Lei que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O título de crédito de livre negociação no mercado será emitido apenas por bancos de desenvolvimento no país, como o BNDES, com limite anual de captação de R$ 10 bilhões por instituição.
O objetivo da LCD é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país, com benefícios tributários para quem investe. Assim como acontece com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o investidor da LCD pessoa física é isento da cobrança do Imposto de Renda e o investidor pessoa jurídica pagará a alíquota reduzida, de 15%.
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