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A Iniciativa Viva Pequena África está inserida em um Plano de Ação coordenado pelo BNDES, motivado pelo reconhecimento do Sítio Arqueológico Cais do Valongo como Patrimônio Cultural Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Construído em 1811, o Cais do Valongo está localizado na região portuária da cidade do Rio de Janeiro, tendo recebido cerca de um milhão de africanos escravizados ao longo de 40 anos, o que o tornou o maior porto receptor de africanos escravizados do mundo.
Cais do Valongo: Principal porto de entrada de africanos escravizados no Brasil e nas Américas
A inclusão do Cais do Valongo na Lista da UNESCO representa o reconhecimento do seu valor como memória da violência contra a humanidade representada pela escravidão e a inestimável contribuição dos africanos e seus descendentes à formação cultural, econômica e social do Brasil e de todo o continente americano.
Atualmente, o Cais do Valongo integra o Circuito Histórico e Arqueológico da Celebração da Herança Africana, que estabelece marcos da cultura afro-brasileira na região portuária, ao lado do Jardim Suspenso do Valongo, Largo do Depósito, Pedra do Sal, Centro Cultural José Bonifácio e Cemitério dos Pretos Novos.
Território da Pequena África
No âmbito da Iniciativa Viva Pequena África, considera-se Território da Pequena África qualquer uma das áreas e circuitos destacados no mapa abaixo:
Os locais foram definidos conforme as seguintes legislações e fonte de informação:
a. Decreto Municipal nº 34.803/2011 (Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana)
b. Lei Municipal nº 6.613/2019 (Territórios de Preservação da Memória dos Africanos Libertos e Alforriados)
c. Mapeamento das Organizações Culturais da Pequena África (Projeto MPF com a Comunidade: Pequena África - Relatório Final da Pesquisa)
d. Lei Estadual Nº 8.105/2018 (Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África e Caminhos da Diáspora Africana)
e. Decreto nº 7.351/1988 (APA SAGAS)
Características da iniciativa Viva Pequena África
O Viva Pequena África visa apoiar projetos culturais que contribuam para o fortalecimento das instituições e manifestações culturais ligadas à preservação e valorização da memória e herança africana na região da Pequena África e à estruturação de uma Rede de instituições e de territórios representantes da memória e herança africana no País.
Seleção Pública
A presente Seleção Pública destina-se à definição do Parceiro Gestor para a ação de fortalecimento das instituições culturais da Pequena África e a estruturação de uma rede de instituições e de territórios representantes da memória e herança africanas no país.
Investimento
O Viva Pequena África será realizado com recursos não-reembolsáveis do BNDES e com recursos captados de instituições apoiadoras, que podem ser pessoas jurídicas de direito privado com ou sem finalidades lucrativas, nacionais ou estrangeiras, e pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
O investimento total será de pelo menos R$ 20 milhões, sendo:
- R$ 10 milhões do BNDES
- R$ 10 milhões de instituições apoiadoras
Quem pode participar
Serão elegíveis para serem selecionados como Parceiro Gestor no âmbito da Seleção Pública as pessoas jurídicas sediadas no País, que tenham finalidade institucional compatível com o objeto da presente Seleção Pública e sejam legalmente constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos nacionais.
Atividades do Parceiro Gestor
As principais atribuições do Parceiro Gestor da Iniciativa Viva Pequena África serão:
- Mapear e identificar as instituições culturais e disponibilizar informações sobre o grau de formalização jurídica de cada uma;
- Selecionar as instituições culturais elegíveis, dando ampla divulgação, isonomia e transparência ao processo de seleção;
- Capacitar as instituições culturais selecionadas para a elaboração de projetos culturais;
- Elaborar os projetos culturais em conjunto com as instituições culturais selecionadas;
- Transferir os recursos para a realização dos projetos;
- Acompanhar e prestar contas da execução física e financeira dos recursos do BNDES e das instituições apoiadoras;
- Elaborar, estruturar e implementar Proposta para Atuação em Rede das Instituições da Pequena África;
- Realizar seminário e publicação com temática relacionada à Iniciativa Viva Pequena África;
- Levantar e sistematizar saberes sobre a Pequena África com o intuito de conectar as manifestações e instituições culturais do território e identificar oportunidades de geração de renda;
- Propor as bases para a implementação de uma Rede de territórios representativos da herança cultural africana no Brasil.
Cronograma
Evento |
Prazo |
Recebimento de propostas |
11.09.2023 |
Divulgação do resultado da etapa eliminatória |
26.09.2023 |
Envio de recursos quanto à etapa eliminatória |
03.10.2023 |
Divulgação dos resultados da etapa classificatória preliminar |
16.10.2023 |
Realização das apresentações orais |
27.10.2023 |
Divulgação do resultado final |
17.11.2023 |
O prazo para recebimento de propostas encerra às 18h do dia 11.09.2023.
Os resultados da Seleção Pública serão divulgados no site do BNDES, na página da Iniciativa Viva Pequena África.
Listagem de propostas recebidas
As inscrições foram encerradas em 11.09.2023 às 18 horas. Protocolaram propostas as seguintes instituições (em ordem alfabética):
- Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
- Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS)
- Fundação Cesgranrio
- Instituto Cultural Acrópole (ICA)
- Instituto Ensaio Rua
- Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (INADH)
Resultado da Etapa Eliminatória
As propostas das seguintes instituições (em ordem alfabética) atenderam aos critérios eliminatórios:
- Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) - proposta conjunta com Diáspora Experience Turismo Ltda. e Instituto Feira Preta
- Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS)
- Fundação Cesgranrio
- Instituto Cultural Acrópole (ICA)
- Instituto Ensaio Rua
- Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (INADH)
O prazo para apresentação de recursos quanto à etapa eliminatória se encerrou em 03.10.2023. Nenhum recurso foi apresentado.
Resultado da Etapa Classificatória Preliminar
Em consonância com o disposto no item 5.3 do Edital de Seleção Pública para definição de Parceiro Gestor da Iniciativa Viva Pequena África, foram classificados na Etapa Classificatória Preliminar os candidatos que obtiveram as três melhores notas, os quais serão convocados para realizar a apresentação oral de suas propostas.
Segue abaixo a relação de candidatos, apresentados em ordem alfabética:
- Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) - proposta conjunta com Diáspora Experience Turismo Ltda. e Instituto Feira Preta
- Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS) e
- Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (INADH)
A apresentação oral será realizada no dia 27.10.2023, em horário a ser informado pelo BNDES, no e-mail de convocação que será enviado a cada candidato classificado.
Resultado Final
Em consonância com o disposto no item 5.4 do Edital de Seleção Pública para definição de Parceiro Gestor da Iniciativa Viva Pequena África, o vencedor será o candidato que obtiver a nota mais alta atribuída na fase de Apresentação Oral das Propostas. As demais propostas irão compor o Cadastro de Reserva, na forma de ranking, a partir do mais bem classificado, e poderão vir a ser chamados, em caso de desistência ou impedimento de contratação com o vencedor da Seleção Pública.
Após a Apresentação Oral das Propostas, o resultado da Fase Classificatória Final foi o seguinte:
- Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) - proposta conjunta com Diáspora Experience Turismo Ltda. e Instituto Feira Preta;
- Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS; e
- Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (INADH)
Sagrou-se, portanto, como vencedor o consórcio liderado pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), em proposta conjunta com Diáspora Experience Turismo Ltda. e Instituto Feira Preta.
Ressalte-se que conforme item 7 do Edital de Seleção Pública para seleção de Parceiro Gestor, a solicitação de apoio financeiro não reembolsável do vencedor será submetida aos procedimentos internos de análise técnica e jurídica do BNDES.
Caso seja constatada, em algum momento, a impossibilidade de aprovação e contratação da operação financeira não reembolsável proposta pelo primeiro colocado, o segundo e o terceiro melhor classificados acima mencionados, nesta ordem, poderão ser chamados a apresentar a solicitação de apoio não reembolsável nos mesmos termos e condições.
Downloads e Links para consulta
► Edital Iniciativa Viva Pequena África (PDF - 2.1 kB)
► Roteiro de Submissão de Propostas para Parceiro Gestor- para consulta (PDF - 490 kB)
► Mapeamento das Organizações Culturais da Pequena África (PDF - 2.8 kB)
► Mapa do Território da Pequena África (PDF - 389 kB)
► Proposta de inscrição do Sítio Arqueológico Cais do Valongo na lista do Patrimônio Mundial
► Folheto sobre o Portal do Cliente BNDES e Gov.br
Veja como foi o lançamento do edital
Oficina de Orientação
1ª Oficina - Detalhamento do Edital (9 de agosto de 2023)
Baixe a apresentação exibida na 1ª Oficina de Orientação (PDF - 3,1 MB)
2ª Oficina - Roteiro de Submissão de Propostas (23 de agosto de 2023)
Baixe a apresentação da 2ª Oficina aqui (PDF - 2,0 MB)
3ª Oficina - Portal do Cliente
Baixe a apresentação da 3ª Oficina aqui (PDF -1,5 MB)
Perguntas e Respostas
Última atualização: 28 de agosto de 2023.
Tema: Inscrições
Sou parte de uma instituição cultural que atua na Pequena África. Posso me inscrever no Edital?
Sim, desde que atenda às exigências dispostas no item 6.1 do Edital.
Vale ressaltar que, se a instituição inscrita for selecionada, tornando-se PARCEIRO GESTOR, a instituição não poderá, posteriormente, ser BENEFICIÁRIA FINAL, nem EXECUTORA de PROJETO CULTURAL no âmbito da Iniciativa (ver definições dos termos em maiúsculas no item 1 do Edital).
Para inscrever minha instituição no processo de seleção de Parceiro Gestor, tenho que comprovar que sou instituição cultural que já atua na Pequena África?
Não há exigência de atuação prévia ou atual no território da Pequena África para participar do processo de seleção de PARCEIRO GESTOR, objeto deste Edital. As exigências para participação no processo de seleção para PARCEIRO GESTOR estão dispostas no item 6.1 do Edital.
Como inscrever meu PROJETO CULTURAL no Edital? Como me inscrever como BENEFICIÁRIA FINAL no Edital?
Neste edital não haverá como inscrever PROJETO CULTURAL ou BENEFICIÁRIA FINAL, pois o Edital tem por objetivo selecionar exclusivamente PARCEIRO GESTOR.
A seleção de PROJETOS CULTURAIS, BENEFICIÁRIAS FINAIS e EXECUTORES se dará em um segundo momento, após a seleção pública e contratação pelo BNDES do PARCEIRO GESTOR, cuja seleção é objeto deste Edital.
Como instituições que têm atuação voltada à temática do empoderamento negro, nas mais diversas esferas, podem participar do edital?
Resposta: Para participar do processo seletivo como candidato a Parceiro Gestor, a instituição deve ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos nacional. O CANDIDATO pode apresentar proposta conjunta com entidades parceiras, inclusive com finalidade lucrativa, desde que tal entidade não seja a principal e não tenha nenhuma atribuição de gestão de recursos.
No caso de proposta conjunta com entidades parceiras, como deverá ser a apresentação da Proposta?
Resposta: No caso de proposta conjunta com entidades parceiras, todas as entidades de uma proposta conjunta devem ter atribuições e responsabilidades indicadas e individualizadas de forma clara e suficientemente detalhada na proposta, conforme previsto no item 6.2.1. e precisarão ter finalidade institucional compatível com o objeto da Iniciativa.
O(s) candidatos(s) devem definir, considerando os critérios eliminatórios, bem como os critérios classificatórios (entre eles o da experiência prévia geral e específica nas atribuições e responsabilidade que irá assumir), decidindo se deve apresentar proposta individual ou conjunta. No caso de apresentação de proposta conjunta cabe ao candidato buscar outros parceiros que tenham as expertises complementares exigidas para a realização da Iniciativa.
Quem pode se candidatar a Parceiro Gestor e Entidade Parceira?
Resposta: Os recursos a serem utilizados pelo BNDES na Iniciativa terão origem no Fundo Cultural do BNDES e, conforme suas regras, o Parceiro Gestor principal tem que ser instituição privada sem fins lucrativos sediada no País. As entidades que apresentarem proposta em conjunto podem ou não ter finalidade lucrativa, sendo que nesta última hipótese, não poderá ter atribuição de gestão e, igualmente, terão que ser sediadas no País.
As exigências para participação no processo de seleção para Parceiro Gestor estão dispostas no item 6.1 do Edital. Um resumo da natureza jurídica de quem pode participar do edital de Seleção de Parceiro Gestor da Iniciativa Viva Pequena África é apresentado abaixo.
Entidade Principal | Entidades Parceiras (não principais) |
|
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos nacionais | SIM |
SIM |
Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos nacionais, desde que não tenham nenhuma atribuição de gestão de recursos | NÃO | SIM |
Entidades que integrem a administração pública | NÃO | SIM |
Instituições que integram o Comitê Gestor do Cais do Valongo podem participar da concorrência?
Resposta: Sim, pode se candidatar a Parceiro Gestor ou apresentar proposta em conjunto. Porém, caso a proposta seja a vencedora, não poderá apresentar projeto cultural para ser apoiado, num segundo momento da iniciativa, não podendo ser executora, nem beneficiária final.
Caso uma instituição que integre o Comitê Gestor do Cais do Valongo seja selecionada como Parceiro Gestor, será necessária sua desvinculação do referido comitê?
Resposta: O Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo foi instituído pelo IPHAN, que é também responsável por sua coordenação. Embora referido comitê seja um dos integrantes da governança da iniciativa, o BNDES não possui qualquer ingerência sobre esse colegiado.
O BNDES poderá apoiar no matchmaking entre Parceiros Gestores e Entidades Parceiras e entre Parceiros Gestores e Administração Pública?
Resposta: Não, a procura e definição de entidades que complementem as experiências necessárias para apresentação de proposta conjunta de candidato a Parceiro Gestor e de outras entidades para participar deste Edital deve ser feita de modo independente, sem a participação do BNDES.
A Instituição relacionada a identidade cultural afro-brasileira ou a memória e heranças africanas tem que estar localizada na pequena África ou pode ter sede em outra área da cidade, mas ter parceria para projeto na área?
Resposta: Sim, para apresentação de projetos culturais (num segundo momento pois não é objeto deste edital atualmente aberto pelo BNDES), a beneficiária final precisa estar estabelecida no território da Pequena África, conforme definido no item 2.4 (a) e no Anexo I (Território da Pequena África) ao Edital.
O Parceiro Gestor pode indicar as empresas para parceria nas prestações de serviços necessários na fase de reforma e consultorias?
Resposta: Na hipótese de apresentação de proposta individual, o candidato a Parceiro Gestor deve indicar e detalhar os serviços complementares que serão objeto de contratação de terceiros. A definição das instituições e/ou entidades a serem contratadas pelo Parceiro Gestor, para cumprimento de suas obrigações diretamente assumidas com o BNDES, poderá se dar durante a execução do projeto, observadas as obrigações aplicáveis a serem assumidas pelo vencedor.
No caso de apresentação de proposta conjunta, as entidades parceiras não principais podem ter finalidade lucrativa, desde que elas não tenham nenhuma atribuição de gestão de recursos e apresentem finalidade institucional compatível com o objeto da Iniciativa. Caberá ao Parceiro Gestor apresentar na sua proposta, todas as entidades parceiras que detenham expertise complementar e necessária para a execução de sua proposta, como por exemplo consultorias, desde que as atribuições e responsabilidades sejam indicadas e individualizadas de forma clara e suficientemente detalhada na proposta, na forma prevista no item 6.2.1. do edital.
Pessoa Jurídica no formato de Sociedade Empresária Limitada, com sócios negros, pode figurar como Entidade Parceira na hipótese de proposta conjunta?
Resposta: Sim, desde que não tenha qualquer atribuição de gestão de recursos. Ou seja, na hipótese em que seja apresentada uma proposta conjunta, apenas as entidades não caracterizadas como principais podem ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos.
Pessoa Jurídica no formato de Sociedade Empresária Limitada, com sócios negros, pode apresentar projetos ou atuar como executora de projetos culturais durante a Iniciativa?
Resposta: Conforme disposto no Edital, podem apresentar projetos culturais apenas entidades caracterizadas como pessoa jurídica sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público interno, à exceção da União e de entidades a ela vinculadas ou que dependam de transferências orçamentárias da União.
Entidades caracterizadas como sociedade empresária limitada podem prestar serviços necessários à realização de projeto cultural, mas é atribuição do executor a definição de quem serão os prestadores, observadas as regras de economicidade.
Há impedimento de participação como candidato a Parceiro Gestor se a instituição fizer parte do Comitê do Valongo?
Resposta: Não há impedimento à candidatura a Parceiro Gestor de instituição integrante do Comitê Gestor do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo. Porém, caso a proposta seja vencedora, a instituição não poderá ser beneficiária final e nem executora de projeto cultural. A instituição também não deverá integrar o Comitê Consultivo da Iniciativa, abstendo-se de participar em decisões que envolvam a Iniciativa em razão do conflito de interesse.
A organização que represento, tem experiência (inclusive com o BNDES) em alguns dos temas listados - com ênfase na gestão financeira. Estamos abertos a parceiros interessados a submeter uma proposta em conjunto. O BNDES vai/pode apoiar a identificação de potenciais parceiros?
Reposta: Não. A identificação de potenciais parceiros é sempre feita, em todas as iniciativas que envolvem Parceiro Gestor, de forma independente, sem a participação do BNDES.
A Instituição Parceira pode ser contratada como beneficiária final de projetos culturais?
Resposta: O Parceiro Gestor e as Entidades Parceiras selecionadas não poderão, posteriormente, ser beneficiários finais de projetos culturais.
Instituições sem fins lucrativos com grande experiência nas áreas do edital e que atuam no Brasil, mas não têm sede no Brasil, podem ser candidatos a instituição parceira?
Resposta: Não. Apenas instituições sem fins lucrativos com sede no Brasil podem ser candidatas a Parceiro Gestor.
Tema: Propostas
Existe limite na quantidade de entidades que podem apresentar proposta conjunta com o CANDIDATO a Parceiro Gestor?
Não há um limite pré-definido, desde que todas as entidades tenham atribuições e responsabilidades indicadas e individualizadas de forma clara e suficientemente detalhada na proposta, conforme previsto no item 6.2.1.
Caso a proposta envolva entidades com fins lucrativos, na forma prevista no item 6.1.1 do Edital, ela não poderá ser entidade principal, nem desenvolver nenhuma atribuição que envolva gestão de recursos.
Importante notar que o não atendimento aos requisitos da fase eliminatória por qualquer entidade que tenha apresentado proposta conjunta acarretará a eliminação de todas as entidades participantes da proposta (ver item 5.1 do Edital).
Caso o CANDIDATO apresente proposta conjunta terá que se consorciar com as outras entidades parceiras se for selecionado?
Não é necessário que seja constituído consórcio, nos termos da Lei nº 11.795/2008, de 08/10/2008, e da Lei nº 13.303, de 30/06/2016, caso o CANDIDATO apresente proposta conjunta com outras entidades parceiras e seja selecionado como PARCEIRO GESTOR.
Contudo, as instituições participantes de uma proposta deverão obrigatoriamente outorgar procuração à entidade principal, com poderes específicos de representação à entidade principal, candidata a PARCEIRO GESTOR, para todos os fins da Seleção Pública (ver item 6.1 do Edital).
A entidade gestora precisa oferecer contrapartida? Se sim, de que forma?
Resposta: O Parceiro Gestor não deverá aportar recursos financeiros próprios na Iniciativa. Sua obrigação é realizar as ações descritas no item 2.3 do Edital e cumprir as responsabilidades e atribuições descritas no item 4.2 do Edital, inclusive em relação à captação e gestão de recursos para a realização da Iniciativa.
No ponto 4.2 Sobre o Parceiro Gestor, acerca das responsabilidades mínimas e atribuições do parceiro gestor, o item a diz: buscar ativamente Instituições apoiadoras com vistas à captação de recursos para a realização das ações previstas nesta Seleção Pública. Caberá então ao Parceiro Gestor, com obrigatoriedade, captar ativamente recursos complementares para a realização das ações da Inciativa Viva Pequena África?
Resposta: Sim. Os itens listados em 4.2 do Edital constarão como obrigações contratuais do Parceiro Gestor no contrato a ser posteriormente firmado entre o vencedor da Seleção e o BNDES.
Considerando que a presente Iniciativa possui um prazo longo e 25 itens a serem cumpridos pelo Parceiro Gestor, não há risco da proposta financeira ser inviabilizada ao longo do tempo ou que os custos sejam superestimados? Pois, de acordo com o item 6.2.3.1 do edital, a proposta deverá ser apresentada em termos correntes e não será prevista, no âmbito do contrato a ser celebrado entre o BNDES e o Parceiro Gestor, cláusula de reajuste dos custos administrativos e operacionais fixos.
Resposta: Assim como em licitações, o Candidato a Parceiro Gestor tem a responsabilidade de considerar os termos do edital, inclusive no que se refere aos valores. Para possibilitar essa avaliação estão previstos o detalhamento do objeto da Iniciativa, entregas, e as responsabilidades e atribuições a serem assumidas. É de sua exclusiva responsabilidade fazer as avaliações e formular sua proposta, inclusive no que tange aos custos, ficando vinculado aos termos de sua proposta.
Cabe ressaltar, por fim, que a Iniciativa Viva Pequena África é um processo seletivo e, sendo assim, as propostas serão analisadas e classificadas com base nos critérios classificatórios descritos no item 6.2 do Edital, dentre eles o Critério 3: Custos Administrativos e Operacionais.
O item 6.2.1 (v) do Edital informa que o Candidato a Parceiro Gestor somente será pontuado quando alocar o mínimo de 30% de pessoas autodeclaradas negras na(s) equipe(s) envolvidas diretamente na Iniciativa”. Como será realizada essa avaliação?
Resposta: O item 6.2.1 (v) estabelece que, se a proposta for apresentada individualmente, o candidato a Parceiro Gestor somente será pontuado quando alocar o mínimo de 30% de pessoas autodeclaradas negras na(s) equipe(s) envolvidas diretamente na Iniciativa. Se a proposta for apresentada em conjunto, as demais entidades participantes de proposta conjunta, para pontuarem, também terão que observar esse ponto. Vale lembrar que, serão mais bem pontuadas as propostas que apresentem maior porcentagem de profissionais negros em cargos de liderança.
Frisa-se que o candidato deve apresentar na sua proposta as formas de acompanhamento que permitam a verificação do cumprimento da execução das ações propostas em prol da equidade racial durante toda a execução da Iniciativa.
Solicito esclarecimento sobre a responsabilidade do Parceiro Gestor na transferência de recursos para o executor visando a realização dos projetos culturais e o acompanhamento e prestação de contas da execução física e financeira dos recursos do BNDES e das instituições apoiadoras (Item 2.3.1 do Edital, subitens 5 e 7).
Resposta: Conforme definido no item 1 do Edital, o executor será a instituição responsável pela execução do projeto cultural e celebrará instrumento próprio diretamente com Parceiro Gestor. Este instrumento estabelecerá as obrigações e encargos, inclusive em relação ao acompanhamento físico e financeiro dos projetos culturais, condições de desembolso que o executor irá assumir, os compromissos entre as partes, o prazo e hipóteses de extinção do instrumento e demais pontos a serem definidos conjuntamente entre o Parceiro Gestor vencedor deste edital e o BNDES.
O candidato a Parceiro Gestor fará a gestão dos recursos destinados à Iniciativa como um todo. Dentre as suas obrigações está a descrita acima: de verificar o cumprimento das condições de liberação de recursos ao executor, para serem destinados à realização do projeto cultural, acompanhar a execução físico e financeira do projeto cultural e, por fim, prestar contas da execução física e financeira dos recursos do BNDES e das instituições apoiadoras.
A parcela de custos administrativos e operacionais proporcionais destina-se a cobrir as despesas necessárias para a realização das atividades de sua responsabilidade, conforme definido no item 2.3.1, ligadas diretamente a um ou mais projetos culturais. Tem algum percentual de referência? Limite percentual sob o valor total da proposta?
Resposta: Não há percentual de referência e nem limite percentual sob o valor total da proposta.
Na Ação 5, a implementação da rede de territórios da herança cultural africana deve ser próxima geograficamente? Ou podem ser territórios distantes como, por exemplo, Pelourinho de Salvador?
Resposta: Na Ação 5, os territórios da rede não precisam ser próximos geograficamente. Os territórios serão selecionados com o auxílio do Conselho Interministerial por serem os mais representativos da herança cultural africana no Brasil, de acordo com o mapeamento e diagnóstico a ser realizado pelo Parceiro Gestor, conforme previsto no item (i) da própria descrição da Ação 5.
Com relação aos itens 2.3 e 4.2 do edital Viva Pequena África, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
- A proposta a ser apresentada abrange cinco ações distintas e 25 atribuições específicas a serem desenvolvidas e mensuradas em termos financeiros a nível de mercado e de realização em um curto espaço de tempo (até o dia 11/09). Há possibilidade para dilatação desse prazo para submissão da proposta? Em caso negativo, haverá espaço para negociação e adequação antes da assinatura do contrato com o Candidato a Parceiro Gestor selecionado?
Resposta: O prazo para submissão de propostas encerra em 11/09/2023.
Conforme previsto no item 7 do edital, após a seleção do Parceiro Gestor, a proposta será submetida aos procedimentos internos do BNDES de análise técnica, visando tão somente detalhar e analisar a adequação das informações fornecidas pelo então candidato e quaisquer outros aspectos relativos à proposta que o BNDES julgue necessário. Nesta etapa será possível ajustar a proposta e negociar as obrigações do Parceiro Gestor, desde que observadas as condições mínimas estabelecidas no edital e que não implique alteração da proposta vencedora.
Finda a análise técnica e jurídica mencionada no item 7, a proposta vencedora será encaminhada para a apreciação pela alçada competente e, somente após a sua aprovação, seguirá para a contratação com o Parceiro Gestor selecionado.
- A proposta precisa prever a implantação de um Distrito Cultural no território da Pequena África, englobando diferentes instituições sediadas lá atualmente e fomentando a cadeia de economia criativa, inclusive com a possibilidade de incluir novas instituições. Como ter a real noção do trabalho a ser realizado em um território em franca expansão?
Resposta: De fato, não há como dimensionar com exatidão todo o trabalho a ser realizado para a submissão da proposta. No entanto, caso seja necessário, é possível , realizar remanejamentos dos recursos orçados entre as ações e a captação de recursos adicionais durante a execução da Iniciativa, observadas as normas do BNDES
Contudo, entende-se que as ações previstas no item 2.3.2 do Edital, a serem realizadas pelo Parceiro Gestor, servirão como insumos para as demais frentes previstas no Plano de Ação.
A entidade parceira pode ser uma das doadoras dos outros R$ 10 milhões?
Resposta: O edital não prevê que o Parceiro Gestor e/ou Entidade Parceira possa também ser instituição apoiadora. Isso porque, na possibilidade de uma proposta conjunta ser vencedora, será celebrado contrato com o Parceiro Gestor e entidades parceiras que fazem parte da proposta conjunta apresentada, estabelecendo uma relação entre as partes. Sendo assim, algumas atribuições e responsabilidades do Parceiro Gestor previstas no Edital implicariam em conflito de interesse.
No caso de termos de cooperação com entes que atuam no território, estes documentos também poderão ser anexados?
Resposta: Sim. Todos os documentos comprobatórios de experiências prévias do candidato a Parceiro Gestor, relacionadas ou não à Iniciativa, devem ser anexados.
Os R$ 10 milhões a serem captados pelo Parceiro Gestor precisam ser apresentados em qual prazo?
Resposta: Essa captação deve ocorrer, preferencialmente, ao longo do primeiro ano de execução das atividades da Iniciativa (2024). Esse prazo, no entanto, poderá ser negociado após a Seleção Pública, no decorrer dos trâmites e fluxos internos do BNDES para aprovação e contratação da proposta vencedora.
As atividades relacionadas a gestão dos recursos financeiros podem ser realizadas por uma Entidade Parceira ou apenas pelo Parceiro Gestor?
Resposta: As atividades relacionadas à gestão de recursos financeiros são atribuição exclusiva do Parceiro Gestor.
Há um teto estabelecido para pagamento do Parceiro Gestor e entidades parceiras?
Resposta: Não há nenhum teto estabelecido para o pagamento do Parceiro Gestor e das Entidades Parceiras. Esse valor deverá representar, conforme previsto no item 6.2.3 do edital, os custos e despesas do Parceiro Gestor e das Entidades Parceiras para a execução das atividades, ações, atribuições e responsabilidades previstas nos itens 2.3 e 4.2 do Edital. Durante a realização da Iniciativa, os custos operacionais fixos e proporcionais dependerão de comprovação ao BNDES, também conforme está previsto no item 6.2.3 do edital.
Com relação a Ação 5, é desejável que os territórios sejam próximo geograficamente à Pequena África, ou somente sejam os mais relevantes no território brasileiro?
Resposta: Os territórios que serão contemplados pela Ação 5 poderão ser geograficamente distantes da Pequena África. O critério para a seleção desses territórios será a sua relevância e representatividade em relação à cultura e herança cultural africana no Brasil. Os territórios serão selecionados com o auxílio do Conselho Interministerial.
O orçamento deve considerar o valor total ou somente os R$ 10 milhões do BNDES?
Resposta: O orçamento apresentado pelo candidato a Parceiro Gestor deverá considerar o valor total de R$ 20 milhões, correspondente aos R$ 10 milhões aportados pelo BNDES e os R$ 10 milhões a serem captados de instituições apoiadoras.
Nas atribuições do Parceiro Gestor há uma vasta gama de responsabilidades com alto nível de variabilidade de custos (especialmente na Ação 5, p.ex. propostas de adequação arquitetônica) porque se referem a vários territórios e estratégias possíveis. Estes também devem ser previstos, confere?
Reposta: Sim. Todas as ações e entregas previstas deverão ser contempladas na proposta a ser apresentada, assim como o detalhamento dos respectivos custos associados, conforme estabelecido no item 6.2.3 do edital.
A proposta a ser apresentada pode prever nos seus custos um captador de recursos?
Resposta: A captação de recursos é atribuição do Parceiro Gestor principal, portanto, não poderá ser realizada por entidade parceira, no caso de apresentação de proposta conjunta, nem tampouco ser realizada por terceiro a ser contratado para a realização dessa atividade. O Parceiro Gestor deverá obrigatoriamente assumir essa responsabilidade (demonstrando e comprovando sua experiência prévia) e prever os custos relacionados à essa atividade no orçamento a ser apresentado na proposta.
A obrigação de captar R$10 milhões significa que se o Parceiro Gestor não conseguir captar ele terá que tirar do próprio bolso esse valor?
Resposta: Não, o Parceiro Gestor não terá a obrigação de aportar o restante dos recursos que porventura não houver captado. Porém, o Gestor deverá demonstrar diligência e empreendimento de esforços para captação dos recursos durante a execução da Iniciativa. Essas ações serão negociadas durante a análise da operação e o seu cumprimento constará como obrigação contratual.
Tema: Etapas e Critérios de Seleção
No Anexo IV do Edital, qual a diferença entre os Subcritérios I e II do Critério 1?
Para a avaliação do Subcritério I do Critério 1: espera-se que o CANDIDATO (entidade principal) traga informações e apresente seu perfil e sua experiência geral, inclusive quanto à gestão de recursos.
Para avaliação do Subcritério II do Critério 1: espera-se que o CANDIDATO (entidade principal) e demais entidades participantes da proposta (se for o caso) tragam informações e comprovações sobre a adequação da sua qualificação, experiência e perfil para a realização da Iniciativa.
Vale lembrar que as propostas serão analisadas e classificadas com base nos critérios classificatórios descritos no item 6.2 do Edital, dentre eles o Critério 1: Qualificação do Parceiro Gestor e Equipe.
No caso de um consórcio, o critério de 30% de pessoas pretas e pardas será avaliado no conjunto dos membros ou em cada um individualmente?
Resposta: Na hipótese de apresentação de proposta conjunta, para pontuar neste subcritério, cada uma das entidades envolvidas na proposta terá que demonstrar que possui o percentual de pessoas autodeclaradas negras nas equipes alocadas na Iniciativa.
Quanto à equipe técnica de execução da proposta, como será avaliada dentro do processo seletivo?
Resposta: A equipe será analisada com base no critério classificatório detalhado no item 6.2.1 do Edital e conforme previsto no processo seletivo, composto pelas seguintes fases:
- Classificatória Preliminar, na qual serão atribuídas notas à proposta e aos conjuntos de documentos comprobatórios submetidos, conforme previsto no item 6.2 do Edital;
- Apresentação Oral das Propostas para os três melhores classificados na fase preliminar. Cabe destacar que, após a apresentação oral, serão zeradas as notas da etapa preliminar e atribuídas novas notas aplicando-se, novamente, os mesmos critérios classificatórios previstos no edital; e
- Classificatória Final.
Qual será a relação do Parceiro Gestor com as etapas seguintes do processo, sendo elas (i) estruturação do Distrito Cultural da Pequena África e desenvolvimento de instrumentos para a sustentabilidade do território; e (ii) restauro, intervenções urbanas e implantação de equipamentos a serem definidos?
Resposta: Não há relação direta do Parceiro Gestor com as demais frentes do Plano de Ação indicadas, a saber: (ii) a estruturação do Distrito Cultural da Pequena África e (iii) o restauro, intervenções urbanas e implantação de equipamentos.
Contudo, entende-se que as ações previstas no item 2.3.2 do Edital, a serem realizadas pelo Parceiro Gestor, servirão como insumos para as demais frentes previstas no Plano de Ação.
O Parceiro Gestor precisa ser do território da Pequena África?
Resposta: Não, o Parceiro Gestor não precisa estar estabelecido no território da Pequena África.
O candidato a Parceiro Gestor precisa de cartas de apoio das instituições do território da Pequena África?
Resposta: Não é um item obrigatório, mas demonstrar experiência prévia com foco em diversidade étnico-racial, empoderamento e empreendedorismo negro e/ou nas atividades a serem realizadas no âmbito da Iniciativa (item 6.2.1 (vi) do Edital) pode fortalecer a candidatura.
O Critério 1: Qualificação do Parceiro Gestor e a Equipe, subcritérios (II) e (III) valem tanto para o Parceiro Gestor quanto para as instituições parceiras. E o subcritério (IV)?
Resposta: O item (IV) do Critério 1: Qualificação do Parceiro Gestor e da Equipe prevê a avaliação das ações adotadas em prol da equidade racial apenas pelo candidato a Parceiro Gestor. Não vale para as instituições parceiras.
A experiência exigida no Edital diz respeito também ao território da Pequena África? Ou não faz diferença?
Resposta: A experiência do candidato a Parceiro Gestor diz respeito às atividades a serem realizadas no âmbito da Iniciativa, mas não necessariamente no território da Pequena África.
Caso o candidato a Parceiro Gestor não tenha na equipe o percentual de 30% de participantes negros no presente momento, isso pode englobar a futura contratação em caso de selecionado?
Resposta: Sim, pode, porém o candidato não pontuará nesse quesito.
Tema: Iniciativa Viva Pequena África
Como se dará a participação do setor privado?
Resposta: O setor privado poderá participar da Iniciativa das seguintes formas: (i) no papel de Instituição Apoiadora, disponibilizando recursos ao Parceiro Gestor para a realização da Iniciativa Viva Pequena África; (ii) no papel de entidade parceira de Parceiro Gestor principal (apresentando proposta conjunta para esse edital aberto pelo BNDES), sendo que essas duas primeiras formas, (i) e (ii) ou, por fim, (iii) no papel de executor de projeto cultural (num segundo momento, após a definição do Parceiro Gestor vencedor).
O Território compreendido como Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África e Caminhos da Diáspora Africana, de acordo com a Lei 8105/2018, é compreendido apenas por prédios históricos e monumentos religiosos, ou também compreende a região em que está assentado como um todo?
Resposta: O Território compreendido como Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África e Caminhos da Diáspora Africana, de acordo com a Lei 8105/2018, é compreendido pelos prédios, monumentos e ruas isoladamente, conforme destacados no mapa do Território da Pequena África, Anexo I ao Edital.
Gostaria que fosse esclarecido o ponto que afirma que a verba originária do presente Edital não se destina ao pagamento de salários.
Resposta: A Iniciativa Viva Pequena África será financiada com recursos não reembolsáveis do BNDES e das instituições apoiadoras. De acordo com o normativo do BNDES que rege o apoio do banco ao setor cultural, o pagamento de salários é financiável somente quando se tratar da equipe diretamente ligada à execução da Iniciativa, inclusive para os projetos culturais, e tão somente durante o período de execução deles.
O BNDES não pode apoiar com recursos próprios despesas destinadas ao custeio de atividades rotineiras seja do Parceiro Gestor, seja de beneficiária final quando essas atividades não estiverem vinculadas a realização de um projeto. No entanto, conforme previsto no item 2.5 (iv), essas despesas poderão ser financiadas com recursos das instituições apoiadoras, desde que estejam relacionados à Iniciativa, na forma aprovada pelo Comitê de Validação.
Qual será a relação entre a iniciativa Viva Pequena África e o desenvolvimento do Museu / Centro Interpretativo do Cais do Valongo?
Resposta: A iniciativa Viva Pequena África servirá como insumo para as demais frentes do Plano de Ação proposto pelo BNDES com o objetivo promover o Sítio Arqueológico Cais do Valongo, a saber: a estruturação do Distrito Cultural da Pequena África e desenvolvimento de instrumentos para a sustentabilidade do território e o restauro, intervenções urbanas e implantação de equipamentos culturais a serem posteriormente definidos.
Qual delimitação é levada em consideração: Decreto Municipal nº 34.803/2011, Lei Municipal nº 6.613/2019, Decreto Municipal nº 34.803/2011, Lei Municipal nº 6.613/2019, Mapeamento MPF, Lei Estadual nº 8.105/2018, Decreto Municipal nº 7.351/1988. Ou todas? Resposta: O território da Pequena África corresponde ao somatório de todas as áreas e circuitos definidos nessas legislações e fonte de informação, conforme Anexo I do edital. Por que a Cidade Nova é desconsiderada na delimitação do Território, se historicamente é uma das principais regiões que compunha a chamada Pequena África? Resposta: Porque nas legislações (municipal e estadual) sobre o tema Pequena África essa região não é mencionada.
Sua dúvida não foi esclarecida ou precisa de mais informações? Entre em contato com a gente! Envie e-mail para: vivapequenaafrica@bndes.gov.br
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