Resgatando a História
O Resgatando a História é uma iniciativa para o apoio financeiro à recuperação do patrimônio histórico que tem o objetivo de restaurar e revitalizar patrimônio material, imaterial e de acervos memoriais de todo o país.
Segunda rodada de seleção de propostas
Estão abertas as inscrições para o 2º ciclo de avaliação da segunda rodada do Resgatando a História, com recebimento de propostas até 31.03.2022. Poderão ser submetidas carteiras de projetos por meio do apoio continuado do BNDES Fundo Cultural. Veja aqui os critérios de seleção para as propostas e proponentes.
Veja aqui os resultados do 1º ciclo de avaliação 2022 do BNDES Fundo Cultural.
Chamada pública 2021
Em parceria, o BNDES, a Ambev Brasil, a EDP, o Instituto Cultural Vale, o Instituto Neonergia e a MRS Logística se comprometeram a investir R$ 200 milhões em projetos localizados em todas as regiões do país selecionados por meio da chamada pública realizada em 2021.
Clique para ver como foi
Veja a lista das propostas pré-selecionadas para apoio.
Cadastre-se para receber nossas comunicações
Tutoriais
Oficinas de orientação já realizadas
Perguntas e Respostas
Última atualização: 26 de julho de 2021.
Tema I - Iniciativa Resgatando a História
O que é a Iniciativa Resgatando a História?
O Resgatando a História é uma iniciativa que tem por objetivo formar parcerias para o apoio financeiro à recuperação do patrimônio histórico e do acervo memorial brasileiro.
Busca-se assegurar R$ 200 milhões para o restauro e revitalização do patrimônio histórico material, imaterial e de acervos memoriais de todo o país. Para tanto, será realizada uma Chamada Pública de Projetos em 2021, somando R$ 50 milhões das empresas parceiras e R$ 150 milhões do BNDES.
Quem são os parceiros do BNDES da Iniciativa Resgatando a História?
O Resgatando a História é uma ação conjunta entre o BNDES e a iniciativa privada e conta com a participação de cinco Parceiros Fundadores:
- AMBEV do Brasil
- EDP Energias do Brasil
- Instituto Cultural Vale
- Instituto Neoenergia
- MRS Logística
Cada Parceiro Fundador participará com R$ 10 milhões. A participação do BNDES será de R$ 150 milhões.
Quais são os pilares do Resgatando a História?
- Colaboração mútua entre o setor público e o setor privado;
- Coordenação entre apoiadores, visando maximizar os resultados e alavancar o poder de impacto e transformação da sociedade;
- Bom uso do recurso público;
- Transparência.
Tema II – Chamada Pública de Projetos: Elegibilidade
Quem pode ser proponente?
O proponente pode ser a própria pessoa jurídica proprietária do patrimônio histórico, sua gestora ou outra organização que a represente, desde que:
- associação ou fundação privada sem fins lucrativos ou
- autarquia ou fundação pública (estadual, municipal ou distrital)
As demais pessoas jurídicas não podem ser proponentes de propostas na Chamada Pública de Projetos da Iniciativa Resgatando a História.
O patrimônio histórico objeto da proposta precisa ser de propriedade pública?
O patrimônio histórico material e/ou o acervo memorial objeto das intervenções previstas nas propostas poderão ser de propriedade pública, em qualquer esfera, ou também de propriedade de associação ou fundação privada, sem fins lucrativos.
Em sendo de propriedade de associação ou fundação privada, estas não poderão estar relacionadas a organizações privadas de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de seus Grupos Econômicos, sócios ou administradores.
Cabe destacar, ainda, que o patrimônio histórico objeto do apoio financeiro no âmbito da Chamada Pública de Projetos da Iniciativa Resgatando a História deve destinar-se a atividades que permitam amplo acesso público, de forma gratuita ou não, e que possuam ampla divulgação de suas atividades e horários de funcionamento.
Quais as categorias de apoio do Resgatando a História?
São três categorias de apoio:
1) Patrimônio Material
Proposta cujo objeto principal esteja relacionado ao restauro ou à recuperação do patrimônio material. Nesta categoria, a proposta principal poderá incluir ações relacionadas ao patrimônio imaterial ou acervo memorial, desde que de forma acessória e complementar ao objeto principal.
2) Patrimônio Imaterial
Proposta cujo objeto principal esteja relacionado à documentação, à investigação, à preservação, à proteção, à promoção, à valorização, à transmissão e à revitalização do patrimônio imaterial. Nesta categoria, a proposta principal poderá incluir ações relacionadas ao patrimônio material ou acervo memorial, desde de que de forma acessória e complementar ao objeto principal.
3) Acervos Memoriais
Proposta cujo objeto principal esteja relacionado à catalogação, à higienização, ao acondicionamento, à restauração, ao gerenciamento ambiental, à instalação de sistemas de segurança, à melhoria da infraestrutura, à visitação de acervos memoriais e à estruturação de rede de acervos. Nesta categoria, a proposta principal poderá incluir ações relacionadas ao patrimônio material ou imaterial, desde que de forma acessória e complementar ao objetivo principal.
Como saber se o bem objeto da minha proposta é um patrimônio elegível e se enquadra em uma das três categorias de apoio?
Os requisitos exigidos para as categorias são:
- Patrimônio histórico material - reconhecido oficialmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e/ou pelos órgãos estaduais ou distrital de proteção ao patrimônio histórico;
- Patrimônio histórico imaterial - reconhecido oficialmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e/ou
- Acervos memoriais - possuidores de, no mínimo, um dos seguintes graus de reconhecimento:
- Tombamento definitivo ou provisório pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); ou
- Registrado em nível nacional ou mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por meio do “Prêmio Memória do Mundo”; ou
- Participante da listagem de acervos bibliográficos raros no “Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional – CPBN”.
Posso inscrever a mesma proposta em mais de uma categoria?
Não, cada proposta deverá se inscrever em apenas uma das categorias de apoio.
E se eu inscrever a proposta na categoria errada, o que acontece?
O BNDES fará a reclassificação da proposta na categoria correta, exigindo os requisitos necessários para tanto.
Posso inscrever mais de uma proposta na Iniciativa?
Sim, os proponentes que atenderem aos requisitos de elegibilidade poderão apresentar um total de até 5 (cinco) propostas, independente da(s) categoria(s) escolhida(s). Caso o mesmo proponente inscreva mais 5 (cinco) propostas, serão eliminadas da Chamada Pública as que superarem o máximo permitido, considerando a ordem cronológica das inscrições.
O objeto principal de cada proposta precisa estar relacionado a apenas um patrimônio histórico?
Não, cada proposta poderá contemplar uma ou mais intervenções principais em um ou mais patrimônios históricos, sejam eles materiais, imateriais e/ou acervos memoriais.
O objeto principal e as ações complementares de cada proposta precisam estar relacionadas a apenas um Projeto Cultural inscrito no Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC ?
Não, o escopo de cada proposta pode incluir um ou mais Projetos Culturais inscritos ou a serem inscritos no âmbito do PRONAC.
E atenção! A inscrição no PRONAC não será condição de admissibilidade ou classificação das propostas no processo de seleção.
Para as propostas selecionadas, constará como condição prévia à liberação da primeira parcela de recursos a apresentação da Portaria de Autorização para a Captação de Recursos, no âmbito do PRONAC, para o(s) Projeto(s) Cultural(is) apoiados no escopo da proposta selecionada.
O Projeto Cultural inscrito no PRONAC pode estar enquadrado no artigo 18 ou no artigo 26?
Não, somente serão aceitos Projetos Culturais cujo enquadramento no PRONAC tenha sido realizado no escopo do artigo 18 da Lei 8.313/91, permitindo assim a compensação do apoio com 100% de abatimento do Imposto de Renda.
Existe valor mínimo e máximo para as propostas de projetos?
As propostas deverão ter valor mínimo de R$ 5.000.00,00 (cinco milhões de reais) e máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A Chamada Pública exige prazo de execução dos projetos?
Serão aceitas propostas com prazo de execução de até 36 (trinta e seis) meses.
Eu tenho um projeto já apoiado pelo BNDES. Posso inscrever esse projeto para receber recursos da Iniciativa Resgatando a História?
Não, não serão aceitas propostas cujo escopo já tenha sido apoiado financeiramente pelo BNDES.
Minha proposta de projeto precisa estar inscrita no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)?
No período de inscrição da Chamada Pública não será exigido a inscrição no PRONAC. Essa será uma exigência para as propostas que venham a ser selecionados. Entretanto, cabe destacar que a inscrição no PRONAC, com a publicação da Portaria de autorização para captação será uma exigência prévia à liberação da primeira parcela do contrato de apoio com o BNDES.
Tema III - Chamada Pública de Projetos: detalhamento das propostas elegíveis
O que caracteriza uma proposta na Chamada Pública do Resgatando a História?
Uma proposta se caracteriza pelo seu objeto principal e por ações complementares que permitam ampliar o impacto na sociedade. Para ser elegível na Chamada Pública, cada proposta precisa ter, no mínimo, uma ação principal e uma ação complementar.
Qual a diferença entre as ações principais e as ações complementares?
As ações principais estão relacionadas diretamente ao patrimônio, seja ele material, imaterial ou de acervos memoriais. São ações de restauro, preservação, ampliação e requalificação do patrimônio histórico.
- Já as ações complementares são adicionais às as ações principais que estão sendo executadas no patrimônio e podem estar relacionadas a:
- Estímulo à geração de emprego e renda, por meio do fortalecimento de circuitos turísticos e da cadeia produtiva da economia da cultura local;
- Engajamento da população local, despertando o interesse e o propósito de preservação, uso sustentável e apoio financeiro para a preservação do patrimônio histórico;
- Educação patrimonial, melhorando o conhecimento do patrimônio objeto da proposta e dos meios usados para a sua recuperação, conforme o caso;
- Melhorias da gestão e da governança, proporcionando maior transparência para a sociedade e melhorando a relação de confiança com os atuais ou futuros mantenedores do patrimônio histórico; e
- Fortalecimento da sustentabilidade de longo prazo, incluindo planejamento de atividades, ativação de apoiadores e, quando aplicável, a formação de fundos de contingência, manutenção ou patrimoniais.
Minha proposta de projeto pode ter só ações principais?
Não, cada proposta inscrita na Chamada Pública da Iniciativa Resgatando a História precisa ter ao menos uma ação principal e uma ação complementar.
Minha proposta de projeto pode ter só ações complementares?
Não serão aceitas propostas que contemplem apenas ações complementares.
Quais os itens de dispêndio que podem ser apoiados?
Os itens passíveis de apoio não estão apenas relacionados a obras e restauro do bem proposta e formam um amplo leque e incluem:
- Elaboração de estudos e projetos;
- Implantação de expografia e museografia, inclusive a elaboração dos projetos expográficos e museográficos, desde que para exposições de longa duração (mínimo de 10 anos);
- Obras civis e instalações;
- Mobiliário e equipamentos;
- Contratação de serviços técnicos especializados relacionados ao restauro do patrimônio histórico material ou do acervo memorial;
- Consultorias especializadas;
- Atividades de educação patrimonial;
- Atividades de capacitação;
- Dispêndios com comunicação;
- Remuneração da equipe própria diretamente relacionada à execução da proposta;
- Viagens e diárias; e
- Despesas de administração, limitadas a 10% do valor total da proposta (incluídos serviços advocatícios e contabilidade).
Quais itens não podem ser apoiados?
É vedada a inclusão nas propostas de pedido de apoio para:
- Remuneração de taxas e serviços de captação de recursos;
- Exposições temporárias;
- Manutenção e custeio de atividades rotineiras que não estejam relacionados com as ações complementares.
O que significa contrapartida? Se refere à contrapartida de imagem?
Não, se refere às contrapartidas de recursos ou financeiras. No Resgatando a História, o BNDES sempre fará a complementação de recursos (match) para viabilizar a realização das propostas selecionadas. A contrapartida financeira é o montante de recursos provenientes de terceiros que é exigido para que o BNDES complemente os recursos. Pode ser proveniente dos proponentes, do poder público, das empresas e institutos parceiros da iniciativas, ou não, de pessoas físicas ou de qualquer outra fonte. A proporção dessa contrapartida financeira varia conforme a região.
O que significa a exigência de contrapartida mínima para apresentação de propostas?
No ato de inscrição das propostas, os proponentes deverão apresentar documentos que comprovem a existência de uma contrapartida mínima, com percentual variado de acordo com localização geográfica do patrimônio. Sem essa contrapartida mínima, os projetos não podem participar da Chamada Pública.
Serão aceitos comprovantes de depósito, contratos de apoio ou cartas de compromisso de apoio, idôneos e adequados à referida comprovação, a critério do BNDES.
A contrapartida mínima exigida para a apresentação das propostas poderá ter origem em pessoas físicas ou jurídicas, podendo vir inclusive dos Parceiros Fundadores da Iniciativa Resgatando a História.
Os percentuais mínimos de contrapartida para apresentação de propostas mudam de acordo com a localização do projeto?
Sim, os percentuais de contrapartida mínima para que as propostas possam ser inscritas na Chamada Pública estão assim distribuídos:
- Propostas executadas nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste:
Contrapartida mínima de 12,5% do total do projeto
- Propostas executadas nas Região Sul:
Contrapartida mínima de 17,5% do total do projeto
- Propostas executadas nas Região Sudeste:
Contrapartida mínima de 25% do total do projeto
Qual a diferença entre a contrapartida mínima exigida para apresentação das propostas e a contrapartida mínima exigida para apoio?
A contrapartida mínima para a apresentação das propostas é condição para inscrição e participação na Chamada Pública.
Já a contrapartida mínima de apoio se refere ao percentual que as propostas devem atingir para serem passíveis de apoio pelo BNDES.
As propostas aptas após a segunda etapa de avaliação (apreciação de mérito das propostas) formarão a Lista de Mérito e serão apresentadas aos Parceiros Fundadores da Iniciativa, que poderão, a seu critério, complementar os recursos que faltam para que o percentual mínimo de apoio seja atingido.
A contrapartida mínima exigida para apoio do BNDES é de:
- 25% em propostas executadas nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste;
- 35% em propostas executadas nas Região Sul;
- 50% em propostas executadas nas Região Sudeste.
Que itens podem constituir a contrapartida? Pode fornecer um exemplo?
A contrapartida deve englobar todos os dispêndios já realizados (pagamento feitos) ou por realizar (recursos em conta ou com disponibilidade firme – contratos, convênios, cartas de manifestação de interesse, etc..), sempre relacionados com o escopo da proposta.
Tomamos por exemplo uma proposta que tem por objeto a reforma completa de um imóvel, no valor de R$ 7.000.000,00, com a implantação de um espaço expositivo, no valor de R$ 2.500.000,0, e ações complementarem com educação patrimonial, no valor de R$ 500.000,00. A proposta totaliza assim R$ 10.000.000,00 e será executada na Região Sudeste.
Supondo que: i) a prefeitura local tenha efetuado restauros no telhado e fachadas, no valor de R$ 1.500.000,00 (dispêndios já realizados), ii) exista um convênio com o Fundo de Direitos Difusos para a implantação de parte do espaço expositivo, no valor de R$ 400.000,00 (dispêndio a realizar), iii) três empresas firmaram cartas de manifestação de interesse de apoio geral ao restauro da edificação, totalizando R$ 600.000,00 (dispêndio a realizar). Os dispêndios realizados e a realizar somam R$ 2.500.000,00.
Assim, veja como fica o preenchimento do formulário online:
Investimento total do projeto: R$ 10.000.000,00
Contrapartida: R$ 2.500.000,00
Financiamento pleiteado: R$ 7.500.00,00
Na planilha de QUF, o preenchimento será:
O valor da contrapartida faz parte do valor total da proposta?
Sim, a contrapartida é uma parte do valor total da proposta.
O valor da aquisição ou doação de um imóvel pode constituir a contrapartida?
Se a proposta tem por objeto principal o restauro ou a recuperação de um imóvel adquirido ou recebido em doação com essa finalidade, este pode constituir a contrapartida.
Nesse caso, cabe destacar que o novo proprietário do imóvel deve seguir os critérios de elegibilidade definidos no item 5 da Chamada Pública. Ou seja, o bem deve ser de propriedade pública ou de associação ou fundação privada, sem fins lucrativos.
E se a proposta já se inscrever tendo atingido a contrapartida mínima exigida para apoio do BNDES, o que acontece?
Se a proposta estiver apta após a Etapa 2 (apreciação de mérito das propostas), ela estará concorrendo aos recursos da Chamada, mesmo que não receba apoio por nenhum dos Parceiros Fundadores.
Então qual a diferença de ter ou não ter apoio dos Parceiros Fundadores?
As propostas da Lista de Mérito que tiverem o apoio mínimo dos Parceiros Fundadores formarão a Lista de Prioridades da Chamada, ou seja, serão priorizadas frente às demais, quando da alocação dos recursos disponíveis pelo BNDES. Sempre respeitando a ordem definida na segunda etapa de avaliação (apreciação de mérito das propostas), conforme exemplo ilustrativo abaixo:
Tema IV – Chamada Pública de Projetos: Etapas e Critérios de Seleção
Quais são as etapas do processo de seleção?
Etapa 1 - Verificação do atendimento aos critérios objetivos da Chamada Pública;
Etapa 2 - Apreciação de mérito das propostas; e
Etapa 3 – Priorização das propostas pelos Parceiros Fundadores.
Qual o objetivo da Etapa 1?
O objetivo desta etapa é verificar se cada proposta apresentada atende aos requisitos mínimos definidos na Chamada Pública, entre eles:
- Preenchimento completo do formulário próprio, mencionado no item 10.1;
- Envio dos documentos solicitados na Chamada Pública e especial dos previstos nos itens 7.2, 10.5 e 10.6, conforme instruções contidas no formulário eletrônico, disponível no Portal do Cliente do BNDES;
- Elegibilidade do objeto da proposta, conforme a categoria na qual se inscreveu;
- Apresentação de pelo menos uma ação complementar, nos termos do item 3;
- Elegibilidade do proponente;
- Elegibilidade quanto a propriedade do patrimônio histórico material e acervo memorial;
- Atendimento aos valores máximos e mínimos;
- Atendimento ao prazo máximo de execução;
- Atendimento quando à situação e adimplência com o Sistema BNDES;
- Atendimento ao requisito de não ser proposta cujo escopo já tenha sido apoiado financeiramente pelo BNDES, em todo ou em parte;
- Atendimento ao percentual de contrapartida prévia.
Quais são os critérios da Etapa 2, de análise de mérito das propostas?
As propostas inscritas que atenderem os requisitos de elegibilidade serão apreciadas pelo BNDES, por meio do Comitê de Patrimônio Cultual e Economia da Cultura – CPCULT, que avaliará o mérito considerando os seguintes critérios:
- Relevância da proposta para a conservação do patrimônio histórico ou acervo memorial;
- Valorização do uso e ampliação do acesso ao patrimônio histórico ou acervo memorial;
- Ações de estímulo à geração de emprego e renda, por meio doao fortalecimento de circuitos turísticos, à e/ou da cadeia produtiva da economia da cultura e/ou à economia local;
- Ações de engajamento da população local, despertando o interesse e o propósito de preservação, uso sustentável e ações de educação patrimonial;
- Plano de sustentabilidade para a conservação do patrimônio histórico ou acervo memorial após a realização da proposta; ou para a perpetuação do patrimônio imaterial;
- Estratégia de fortalecimento da instituição responsável pela gestão do patrimônio material ou imaterial, ou acervo memorial, incluindo melhorias da gestão e da governança, ativação de apoiadores e sustentabilidade financeira;
- Capacidade técnica e experiência do proponente para executar o projeto.
Os critérios de 1 a 6 valem até 5 pontos, cada. O critério 7 é eliminatório.
E há algum tipo de ordem das propostas por mérito?
Sim, findo o processo de avaliação, as propostas serão listadas em ordem decrescente de pontuação, constituindo assim a Lista de Mérito. Em caso de empate, serão priorizadas as propostas que atenderem aos seguintes critérios, na ordem em que se apresentam:
- Proposta realizada na região Norte;
- Proposta realizada na região Nordeste;
- Proposta realizada na região Centro-Oeste;
- Maior percentual de contrapartida já captada; e
- Menor valor da proposta.
Serão desclassificadas as propostas com pontuação igual ou inferior a 12 (doze) pontos.
Como será realizada a Etapa 3, de priorização das propostas pelos Parceiros Fundadores?
Todas as propostas consideradas aptas na Etapa 2 - Apreciação de mérito das propostas, serão apresentadas aos Parceiros Fundadores da Iniciativa Resgatando a História.
As propostas que receberem a alocação de recursos de um ou mais Parceiros Fundadores, de forma a atingir a contrapartida mínima exigida para apoio, serão priorizadas em relação às propostas que não receberem apoio dos Parceiros Fundadores.
Quem será responsável pela seleção as propostas?
Tanto a verificação dos critérios objetivos de elegibilidade (Etapa 1) quanto a apreciação de mérito das propostas (Etapa 3) serão feitas pelo BNDES. A priorização das propostas (Etapa 3) será atribuição dos Parceiros Fundadores.
A Lista de Priorização será organizada em razão das escolhas dos Parceiros Fundadores, lembrando que as propostas priorizadas respeitarão, entre si, a ordem da Lista de Mérito definida na Etapa 2. Em seguida, o BNDES alocará seu orçamento para completar os recursos necessários para as propostas até que se esgote o montante de R$ 150 milhões disponíveis para esta Chamada Pública.
Todas as propostas que passarem na Etapa 3 serão apoiadas?
Todas as propostas que passarem para a Etapa 3 serão apoiadas até que se esgote o montante de recursos disponíveis para esta Chamada Pública, de R$ 150 milhões.
E o que acontece com as propostas selecionadas na Etapa 3 que não sejam apoiadas pela indisponibilidade de orçamento do BNDES?
As propostas que atingirem a contrapartida mínima exigida para apoio e não forem contempladas em função da indisponibilidade de orçamento constituirão o Cadastro de Reserva da Chamada Pública da Iniciativa Resgatando a História. Este Cadastro de Reserva respeitará a ordem da Lista de Mérito.
Minha proposta passou pelos critérios de elegibilidade e de mérito, mas não conseguiu captar a contrapartida mínima exigida para apoio. Ela será eliminada da Chamada Pública?
As propostas que não atingirem a contrapartida mínima exigida para apoio terão até 31/12/2021 para levantar novos recursos e/ou apoiadores, demonstrando assim o cumprimento da contrapartida mínima exigida para apoio.
Findo o prazo, as propostas que atingirem a contrapartida mínima exigida para apoio serão integradas ao Cadastro Reserva, respeitada a ordem da Lista de Mérito e Priorização de Propostas. As propostas que não atingirem a contrapartida mínima para apoio, serão desclassificadas, conforme exemplo ilustrativo abaixo:
Se a proposta for negada, há alguma fase de recurso?
As propostas eliminadas em razão de não atenderem aos critérios objetivos (Etapa 1) serão informados sobre os critérios não atendidos, por e-mail. As proponentes terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, que deverá ser assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da proponente, e enviados pelo e-mail resgatandoahistoria@bndes.gov.br devendo ser informado, no campo “Assunto”: RECURSO – “título do projeto”.
Não serão aceitos recursos relacionados às demais fases da Chamada Pública, incluindo o resultado final da seleção.
Tema V - Chamada Pública de Projetos: documentos necessários
Quais documentos preciso apresentar na inscrição?
Relativos ao Patrimônio Histórico ou ao Acervo Memorial:
1.No caso de patrimônio histórico material: cópia de comprovante do reconhecimento oficial desta condição pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e/ou pelos órgãos estaduais ou distrital de proteção ao patrimônio histórico;
2.No caso de patrimônio histórico imaterial: cópia de comprovante do reconhecimento oficial desta condição pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
3.No caso de acervos memoriais: cópia de comprovante de pelo menos um dos seguintes graus de reconhecimento:
- Tombamento definitivo ou provisório pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); ou
- Registrado em nível nacional ou mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por meio do “Prêmio Memória do Mundo”; ou
- Participante da listagem de acervos bibliográficos raros no “Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional – CPBN”.
Relativos à Proponente:
1. Tratando-se de associação ou fundação privada, sem fins lucrativos, os documentos abaixo indicados, oficialmente publicados:
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados; e
- Cópia da Ata da Assembleia Geral e, se for o caso, Ata da Reunião do Conselho de Administração em que houverem sido eleitos os administradores em exercício, oficialmente arquivadas e publicadas.
2.Tratando-se de autarquia ou fundação pública estaduais, municipais ou distritais, os documentos abaixo indicados, oficialmente publicados:
- Cópia da legislação pertinente;
- Cópia do Estatuto Social e do Regimento Interno; e
- Comprovante da nomeação e investidura dos representantes legais em exercício.
3. Cópia do registro de CNPJ regular da proponente;
4. Cópia do CPF e RG do(s) representante(s) legal(is) e administradores da proponente; e
5. Declaração, conforme modelo fornecido na Chamada Pública (Anexo I), assinada por seus representantes legais.
1. Título comprobatório da situação de propriedade ou domínio do bem; e
2. Caso o proponente não seja o titular do bem, apresentar ainda: o Instrumento jurídico de gestão, que o autorize a realizar as ações previstas na proposta; ou Declaração, conforme modelo em anexo (Anexo II desta Chamada Pública), assinada por seus representantes legais.
Preciso ter Certificado Digital (e-CPF e e-CNPJ) para me inscrever?
O proponente precisa ter Certificado Digital e-CNPJ no ato da inscrição da(s) proposta(s) no Portal do Cliente do BNDES. O Certificado Digital e-CPF será exigido posteriormente, apenas para as propostas selecionadas na Chamada Pública.
Tema VI – Chamada Pública de Projetos: como se inscrever e cronograma
Como me inscrever?
Todas as propostas serão recepcionadas pelo BNDES por meio do Portal do Cliente, em formulário próprio. Não serão aceitas propostas apresentadas por quaisquer outros meios. Link para as inscrições: www.bndes.gov.br/resgatandoahistoriainscricoes
Posso me inscrever e enviar depois algum documento ou informação que ficou faltando?
As propostas que não atenderem a qualquer dos requisitos preliminares serão eliminadas do processo de seleção, estando entre estes requisitos o preenchimento de todas as informações solicitadas e o envio de toda a documentação exigida no ato de inscrição das propostas na Chamada Pública.
Qual o prazo final de inscrição?
O prazo de recebimento de propostas para a Chamada Pública de Projetos encerra em 31 de agosto de 2021.
Como saberei se minha proposta for selecionada?
O resultado da Chamada Pública será divulgado no sítio eletrônico do BNDES e dos Parceiros Fundadores, com a listagem das propostas selecionadas, seus proponentes e os recursos que cada Parceiro Fundador e o BNDES estão aportando nos mesmos.
Minha proposta foi selecionada, e agora?
Após a homologação do resultado da Chamada Pública, as propostas selecionadas serão submetidas aos procedimentos internos de análise técnica e jurídica do BNDES, visando aprofundar as informações fornecidas pelo proponente e quaisquer outros aspectos relativos à proposta que o BNDES julgue necessário, podendo ser solicitados documentos e informações complementares não requeridos anteriormente.
Cabe destacar que, após a divulgação oficial do resultado da Chamada Pública da Iniciativa Resgatando a História, o BNDES entrará em contato com os representantes de todas as propostas selecionadas.
Chamada Pública de Projetos: Canal de Atendimento
Sua dúvida não foi esclarecida ou precisa de mais informações? Entre em contato com a gente! Envie e-mail para resgatandoahistoria@bndes.gov.br.
- Edital Resgatando a História
- Errata 01 ao Texto da Chamada Pública para Seleção de Propostas no Âmbito da Iniciativa Resgatando a História
- Relação de Propostas Recebidas na Chamada Pública
- Resultado Etapa 01 - Propostas Habilitadas
- Resultado Etapa 01 - Recursos Apresentados
- Resultado Etapa 03 - Lista de Priorização de Propostas
- Resultado Etapa 03 - Cadastro Reserva
- Lista Final - Cadastro Reserva
- Cadastro Reserva - Convocação de Propostas
Formulários para Consulta:
ATENÇÃO: Foram convocadas oito novas propostas do cadastro de reserva do primeiro ciclo do programa, devido à ampliação do orçamento original, com recursos do BNDES Fundo Cultural. Veja quem são os convocados.