Política de Conduta e Integridade no âmbito das licitações e contratos administrativos do Sistema BNDES
De acordo com a Política de Conduta e Integridade no âmbito das licitações e contratos administrativos do Sistema BNDES, os participantes do Sistema BNDES que atuam nos processos de licitação e contratação administrativa deverão agir com transparência, comprometendo-se a realizar a divulgação dos atos praticados e de suas respectivas justificativas, do modo mais amplo possível, utilizando, para tanto, os meios previstos na legislação.
Da mesma forma, todos os envolvidos nos processos de licitação e contratação administrativa do Sistema BNDES deverão atuar segundo os padrões éticos e de retidão fixados na presente Política de Conduta e Integridade, com destaque para os valores e restrições informados no Código de Ética do Sistema BNDES e na Política Corporativa Anticorrupção.
Além disso, os Participantes do Sistema BNDES, sem prejuízo das demais orientações da Política de Conduta e Integridade no âmbito das licitações e contratos administrativos, devem se abster da prática dos seguintes atos:
- Solicitar, provocar, sugerir, exigir ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida de fornecedores, pessoas relacionadas ou terceiros;
- usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
- permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no desempenho de suas atribuições
- fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de suas atividades, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
- realizar atos de ingerência nas atividades administrativas dos Fornecedores;
- adotar práticas que configurem nepotismo, observando-se as disposições do Decreto nº 7.203/2010;
- dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório;
- patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante o Sistema BNDES;
- admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor de Fornecedores, Pessoas Relacionadas ou terceiros, durante a execução dos contratos administrativos celebrados com o Sistema BNDES, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo de licitação ou contratação direta;
- devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
- admitir à licitação ou celebrar contrato administrativo com empresa ou profissional declarado inidôneo;
- exercer qualquer atividade que se revele incompatível com os interesses do Sistema BNDES e que possa suscitar conflitos, devendo observar o disposto no Código de Ética do Sistema BNDES e na Lei nº 12.813/2013;
- utilizar, para fins pessoais, recursos materiais e humanos oriundos dos contratos administrativos celebrados pelo Sistema BNDES;
- ser conivente com quaisquer práticas vedadas no âmbito desta Resolução e da legislação em vigor; e
- dificultar a atividade de investigação ou fiscalização do Sistema BNDES e de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.”
É também vedada, aos fornecedores e pessoas relacionadas, a adoção de comportamentos lesivos ao Sistema BNDES, nos termos da legislação, com destaque para:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a participante do Sistema BNDES ou terceira pessoa a ele relacionada;
- financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta política de conduta e na legislação vigente;
- utilizar-se de interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório;
- impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório;
- afastar ou procurar afastar Fornecedores, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- fraudar a licitação ou contrato administrativo dela decorrente;
- criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
- obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos administrativos, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos; e
- dificultar a atividade de investigação ou fiscalização do Sistema BNDES e de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.
Todos os agentes envolvidos em qualquer fase da contratação administrativa, caso identifiquem a adoção de práticas ilícitas no âmbito dos processos de licitação e contratação administrativa do Sistema BNDES, devem prontamente comunicar o fato às autoridades competentes para apuração da ocorrência, tanto em âmbito interno como externo, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas mitigadoras das falhas cometidas.
A Ouvidoria do Sistema BNDES é o canal institucional para recebimento e tratamento de denúncias de irregularidades, sendo acessível a qualquer cidadão.
Apresentada denúncia de irregularidade, a Política de Conduta e Integridade no âmbito das licitações e contratos administrativos do Sistema BNDES determina que sua apuração deve ser feita de forma célere e imparcial, com a adoção de mecanismos destinados à proteção do denunciante de boa-fé, que deverá ter ciência acerca do andamento das investigações, salvo quando a preservação do sigilo seja necessária à elucidação dos fatos e à proteção da imagem dos envolvidos.
O BNDES garante a todos os fornecedores e pessoas relacionadas acesso à Política Corporativa Anticorrupção do Sistema BNDES, ao Código de Ética do Sistema BNDES e à Política de Conduta e Integridade no âmbito das licitações e contratos administrativos do Sistema BNDES, quando da celebração dos contratos administrativos.
- Leia a política de Conduta e Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Sistema BNDES (PDF - 67 kB)