FAT ao longo do tempo
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho (MT), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos em 1970.
Criação do Programa de Integração Social (PIS-Pasep).
As arrecadações do PIS-Pasep passam a ser aplicadas pelo BNDES, conforme a Lei Complementar nº 19 (25.06.1974). Com recursos permanentes, o BNDES pode planejar melhor prazos, custos e volume de seus financiamentos.
Nos primeiros anos de atuação do BNDES, a principal fonte de recursos era proveniente do adicional restituível sobre o Imposto de Renda. Somente no fim da década de 1960, seu orçamento passou a fazer parte dos orçamentos fiscal e monetário e a receber uma parte da reserva monetária constituída pela arrecadação do IOF.
A nova constituição, no artigo nº 239, determina que a arrecadação do PIS-Pasep seja direcionada ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e que 40% destes recursos sejam destinados ao BNDES para financiar programas de desenvolvimento econômico.
A Constituição de 1988 permitiu a efetiva criação de um sistema de proteção ao trabalhador desempregado, destinando recursos do PIS-Pasep ao pagamento do Seguro-Desemprego, instituído em 1986 com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa ou por interrupção da atividade do empregador.
São regulamentados o o Programa de Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, e instituídos o FAT e o Codefat (da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990).
Criação dos depósitos especiais: recursos do FAT que excedessem a reserva necessária para pagamentos de seguro-desemprego e do abono salarial por seis meses passaram a ser destinados para investimento de instituições financeiras federais em geração de emprego e renda.
É instituído o Fundo Social de Emergência (FSE) formado por várias fontes, entre as quais uma parcela da arrecadação do PIS-Pasep.
Os recursos do PIS-Pasep repassados ao BNDES passam a ser remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), inclusive os depósitos especiais.
O BNDES é autorizado a aplicar parte dos recursos transferidos pelo FAT em operações de financiamento que visem à inserção internacional. Esta parcela de recursos do FAT Constitucional é denominada FAT Cambial.
Os financiamentos concedidos pelo BNDES passam a ser remunerados pela Taxa de Longo Prazo (TLP) em substituição à TJLP. A TLP não é aplicada ao FAT cambial, que continua a ser remunerado pela variação cambial e uma taxa de juros internacional.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12/11/2019, alterou para 28% o percentual de recursos destinado ao BNDES. Considerando que referida Emenda também afastou a incidência da Desvinculação de Receitas da União – DRU sobre a Contribuição para o PIS-PASEP, tem-se que o efeito das mudanças foi neutro em relação ao montante repassado ao BNDES.
Gestão do FAT
O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT. Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas públicas de emprego e renda, bem como de fiscalização da administração do FAT. O CODEFAT estabeleceu, por meio das Resoluções nº 63 e nº 80 (que tiveram pequenas e sucessivas alterações), critérios para o reconhecimento das comissões de emprego estaduais, distrital ou municipais, que representam a consubstanciação da participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego.
As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação de mão-de-obra) e os Programas de Geração de Emprego e Renda (com a execução de programas de estímulo à geração de empregos e fortalecimento de micro e pequenos empreendimentos), cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais, criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Veja mais sobre o FAT: Ministério do Trabalho
Veja também
- Por dentro do FAT (PDF - 126 kB)
- Composição do Conselho Deliberativo