Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC
Introdução
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) é um fundo de natureza contábil, criado pela Lei n° 12.114/2009 e regulamentado pelo Decreto n° 7.343/2010. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem como objetivo assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e seus efeitos.
São fontes recursos do FNMC: dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais; doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos e demais modalidades determinadas na Lei nº 12.114/2009.
O FNMC disponibiliza recursos em duas modalidades: reembolsável e não-reembolsável. O BNDES aplica os recursos reembolsáveis, cabendo ao MMA a aplicação dos recursos não-reembolsáveis. Confira as condições de financiamento do BNDES para operações usando recursos do Fundo Clima.
Legislação
- Lei nº 12.114/2009 – Criação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
- Lei nº 12187/2009 – Institui a Política Nacional sobre Mudança Climática
- Decreto nº 7.343/2010 – Regulamenta o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
- Decreto nº 7.390/2010 – Regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima
- Resolução BACEN nº 4.267/2013 – Financiamento ao amparo de Recurso do Fundo Nacional sobre a Mudança do Clima
- Regimento Interno do Comitê Gestor (PDF - 2,3 MB)