Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL
Introdução
Instituído por meio da Lei nº 10.052, de 28.11.2000, e regulamentado pelos Decretos de nºs 3.737 e 4.149, de 30.01.2001 e 01.03.2002, respectivamente, o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL apresenta natureza contábil, tendo por objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
Os recursos para atender a tais finalidades têm como origem principal as fontes relacionadas a seguir:
- Dotações consignadas na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
- Contribuição de meio por cento da receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes públicos e privados;
- Contribuição de um por cento devida pelas instituições autorizadas na forma da Lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas;
- O produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores.
Os recursos do FUNTTEL devem ser aplicados por seus agentes financeiros, BNDES e FINEP, e pela Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em telecomunicações, exclusivamente nos programas, projetos e atividades do setor de telecomunicações.
Os recursos serão aplicados na forma reembolsável e não reembolsável e terão como destinação as seguintes instituições e empresas:
- Instituições de ensino, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
- Instituições de pesquisa, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos;
- Empresas brasileiras prestadoras de serviços de telecomunicações; e
- Empresas brasileiras fornecedoras de bens e serviços para o setor, desde que engajadas na produção efetiva no País.
Veja quais são as condições financeiras para financiamentos com recursos do FUNTTEL.
Dentre as obrigações dos agentes financeiros perante o FUNTTEL, podem ser destacadas como principais:
- Apresentação anual de propostas relativas aos planos de aplicação de recursos repassados, por programa, projeto e atividade de seus clientes;
- Apresentação trimestral dos demonstrativos consolidados da execução orçamentária e financeira dos recursos repassados;
- Prestação de contas anual, até 28 de fevereiro, dos recursos recebidos conforme Relatório de Execução do Plano de Aplicação de Recursos, relativo ao exercício imediatamente anterior.
Gestão do Fundo
Quanto à sua administração, o FUNTTEL está subordinado a um Conselho Gestor, constituído por um representante de cada órgão ou entidade a seguir, designados pelo Ministro das Comunicações:
- Ministério das Comunicações - MC;
- Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
- Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
- Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Presidido pelo representante do Ministério das Comunicações, o Conselho Gestor tem como principais atribuições:
- Aprovar as normas de aplicações dos recursos em programas, projetos e atividades prioritárias na área de telecomunicações;
- Aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de aplicação de recursos a ele submetido pelos agentes financeiros e pela Fundação CPqD;
- Submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária;
- Prestar contas da execução orçamentária e financeira.
Para desempenho de suas atribuições, o Conselho Gestor do FUNTTEL conta com o apoio de servidores do MC que exercem as atividades inerentes à Secretaria Executiva deste Fundo. A Secretaria Executiva é ocupada por servidor do Ministério das Comunicações, designado pelo Presidente do Conselho.
As prioridades e estratégias para a aplicação dos recursos do FUNTTEL foram estabelecidas na Resolução nº 40, de 31/01/2007, na forma de seu Anexo "Gestão Estratégica do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL", que estabeceu critérios para os Planos de Aplicação de Recursos para o período 2007-2009.
Projetos apoiados pelo BNDES com recursos do FUNTTEL
Em atendimento ao estabelecido na Resolução do Conselho Gestor do FUNTTEL Nº 151, de 4 de abril de 2022, que dispõe sobre as regras de transparência ativa do FUNTTEL, veja a relação de projetos apoiados pelo BNDES com recursos do FUNTTEL.