Patrocínios
Em agosto de 2023, o Conselho de Administração do BNDES aprovou um novo Regulamento de Patrocínio para disciplinar a reativação do uso desta ferramenta de comunicação no âmbito do Sistema BNDES após um hiato de quatro anos.
Transcrevemos, a seguir, os objetivos, diretrizes e vedações estabelecidos por este normativo.
Objetivos
Toda ação de patrocínio terá como objetivo principal divulgar e fortalecer a marca do Sistema BNDES junto a seus diferentes públicos de interesse, o que se viabilizará, principalmente, por meio das contrapartidas de imagem.
As ações de patrocínio vinculadas aos setores de atuação do Sistema BNDES também terão os seguintes objetivos secundários:
- contribuir para a ação institucional do Sistema BNDES no relacionamento com entes públicos e privados, visando à realização de seus objetivos e metas;
- e/ou contribuir para a ação mercadológica do Sistema BNDES, na divulgação de soluções financeiras, produtos e serviços oferecidos pelo Banco.
Diretrizes
As diretrizes a serem observadas na atividade de patrocínio são:
- patrocinar projetos alinhados às diretrizes estratégicas do Sistema BNDES, em linha com o disposto no Plano Integrado de Comunicação e Marketing;
- promover ações de ativação que contribuam para ampliar a visibilidade de marca do Sistema BNDES nos projetos patrocinados;
- realizar o acompanhamento presencial dos projetos patrocinados, quando aplicável e conveniente;
- efetuar a mensuração dos resultados das ações de patrocínio;
- buscar a constância da exposição das marcas do Sistema BNDES no decorrer do ano, por meio do patrocínio a ações de maior duração, e no longo prazo, por meio do apoio continuado a projetos estratégicos;
- valorizar propostas que prezem pela democratização do acesso às atividades e/ou produtos resultantes da ação patrocinada, tais como a entrada franca, a comercialização de ingressos a preços populares ou a distribuição gratuita de conteúdos em diversos formatos (físicos ou digitais); e
- buscar a valorização da diversidade dos grupos populacionais existentes no país, procurando atenuar distorções históricas por meio de ações que promovam a representatividade de grupos minorizados e/ou vulneráveis da população brasileira.
Vedações
É vedada a concessão de patrocínio a projetos:
- que promovam discriminação de qualquer natureza, notadamente quanto a etnia, nacionalidade, religião, política, gênero, orientação sexual, condição social e condição física;
- que promovam a criação e/ou disseminação de notícias falsas - fake news;
- que causem ou incentivem maus tratos a animais, a exemplo de rodeios e vaquejadas; que estimulem a violência e o uso de drogas;
- que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
- que se caracterizem como festividades, confraternizações, encontros comemorativos ou eventos que não estejam alinhados às diretrizes estratégicas do Sistema BNDES, notadamente às fixadas em seu planejamento anual de patrocínio;
- de cunho político-eleitoraI-partidário, cujos investimentos captados a título de patrocínio tenham como finalidade direta ou indireta o apoio a financiamento de campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações, bem como promoção pessoal de autoridade ou de servidor público dos governos Federal, Estadual ou Municipal, além de apoio a manifestações, protestos, passeatas e/ou reivindicações de qualquer natureza;
- cuja edição anterior ainda não tenha obtido aprovação de sua prestação de contas pelo Sistema BNDES, em decorrência de atrasos no envio da documentação pelo proponente ou da existência de pendências já notificadas pelo Sistema BNDES e ainda não sanadas, independentemente de a proposta da nova edição vir a ser apresentada por outro proponente;
- e cuja captação de recursos tenha ultrapassado o valor do seu orçamento global, no momento de realização da análise técnica pelo Sistema BNDES, salvo no caso de projetos relacionados ao direito de nomear (naming rights).
É vedada a concessão de patrocínio a proponente:
- pessoa física ou MEI; entidades político-partidárias, religiosas, ou que promovam, ainda que de forma indireta, personalidades político-partidárias ou religiosas;
- associações de empregados ativos ou aposentados das empresas integrantes do Sistema BNDES;
- empresa que mantenha contrato de prestação de serviços de comunicação com o Sistema BNDES, tais como serviços de publicidade, de promoção, de comunicação digital, de assessoria de imprensa ou de relações públicas;
- que esteja impedido de contratar com o Sistema BNDES;
- cuja pessoa jurídica detenha, entre seus sócios, administradores, associados ou congêneres com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de detentor de cargo em comissão ou função de confiança lotado nas Unidades Administrativas Principais (UAPs) do Sistema BNDES responsáveis pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, incluídas as Diretorias Executivas do Sistema BNDES e empregados que possuam poderes para firmar os contratos de patrocínio do Sistema BNDES;
- que não comprove regularidade fiscal e previdenciária, nos termos da lei;
- que explore o trabalho infantil, degradante ou escravo e/ou atente contra a ordem pública;
- que não seja titular ou detentor dos direitos de realização/organização e/ou comercialização do projeto a ser patrocinado; e
- que incorra em qualquer vedação de contratação contida na Lei 13.303/2016.
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