Patrocínio a eventos técnicos 2019
1. Introdução
Confira a lista de projetos selecionados.
Orientado pelas diretrizes constantes de seu Planejamento Estratégico e também de seu Plano de Comunicação Integrada, o BNDES abre a presente chamada pública, com o objetivo de selecionar projetos técnicos diretamente relacionados às linhas de atuação do BNDES ou aos temas transversais tratados pela instituição, que possam contribuir para o cumprimento do propósito e da missão do BNDES, quais sejam:
Propósito: Transformar a vida de gerações de brasileiros, promovendo desenvolvimento sustentável.
Missão: Viabilizar soluções financeiras que adicionem investimentos para o desenvolvimento sustentável da nação brasileira.
2. Cronograma da chamada pública
O quadro abaixo apresenta os principais prazos para a escolha de projetos:
Inscrição | de 22.07.2019 a 11.08.2019 |
Seleção | Agosto e Setembro de 2019 |
Divulgação do resultado | Setembro de 2019 |
Início do evento | de 01.11 a 31.12.2019 |
3. Critérios e condições para inscrição
Serão selecionados até 10 (dez) eventos aderentes às seguintes diretrizes e focos de atuação do BNDES:
- infraestrutura;
- micro, pequenas e médias empresas (incluindo empresas inovadoras e do agronegócio);
- inovação; e
- sustentabilidade.
Para fins de enquadramento, será considerado evento todo acontecimento de duração e local pré-estabelecidos, realizados com o fim de fomentar debates ou difundir conhecimentos junto a públicos de interesse do BNDES, como, por exemplo, clientes, potenciais clientes e parceiros estratégicos.
Poderão encaminhar solicitações de patrocínio ao BNDES as pessoas jurídicas regularmente constituídas que tenham, entre as suas atribuições, a realização do evento proposto e que possuam, isolada ou conjuntamente, a iniciativa do projeto (seja organizadora ou co-organizadora do projeto proposto).
3.1 Período de realização dos projetos
Os projetos inscritos deverão ter início entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2019 e, para este fim, não serão consideradas as etapas de planejamento, pré-produção ou divulgação. O início do projeto é determinado pelo começo das atividades voltadas ao público principal do projeto.
No caso de projetos com várias etapas, estão aptas a serem analisadas para a presente chamada pública somente as atividades realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020. As atividades realizadas após esta data serão desconsideradas do processo seletivo.
3.2 Inscrição dos projetos
Período
A inscrição de projetos ocorreu entre os dias 22 de julho e 11 de agosto de 2019, valendo, para fins de admissibilidade, a data da submissão digital dos documentos.
Recomenda-se não deixar para efetuar a inscrição no último dia. O BNDES não se responsabiliza pela inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o proponente de efetuar sua inscrição.
Procedimentos
- acesse o Formulário de Solicitação de Patrocínio eletrônico;
- preencha todos os campos;
- anexe a programação do evento;
- anexe o currículo da entidade proponente do patrocínio;
- anexe a planilha orçamentária do evento (conforme o modelo fornecido pelo BNDES - (XLS - 18 kB) ou a versão apresentada à Secretaria Especial de Cultura);
- envie sua inscrição.
Todas as etapas acima são obrigatórias para a conclusão da inscrição. Ao fim do processo, o número de protocolo e a cópia do Formulário de Solicitação de Patrocínio serão enviados ao e-mail informado pelo proponente.
3.3 Vedações
Em observância à Política de Patrocínios do Sistema BNDES, não serão acolhidas inscrições de projetos:
- de cunho político-eleitoral-partidário, cujos investimentos captados a título de patrocínio, tenha como finalidade direta ou indireta o apoio a financiamento de campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações, bem como promoção pessoal de autoridade ou de servidor público dos governos Federal, Estadual ou Municipal, além de apoio a manifestações, protestos, passeatas e/ou reivindicações de qualquer natureza;
- que promovam discriminação quanto à etnia, nacionalidade, opinião pública, religião ou política, gênero, orientação sexual, condição social e condição física;
- que infrinjam leis ou normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro;
- que causem maus tratos a animais, a exemplo de rodeios e vaquejadas;
- que estimulem a violência e o uso de drogas;
- que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
- eventos acadêmicos que envolvam apenas a comunidade de uma universidade ou curso específico;
- cujo apoio financeiro seja utilizado para custeio da instituição organizadora ou entidade cultural, ou ainda, que caracterize eventual despesa de manutenção;
- eventos de premiação, à exceção daqueles que integrem a programação de outros tipos de eventos apoiados pelo Sistema BNDES (congressos, seminários, simpósios e assemelhados);
- feiras e exposições comerciais nas quais não exista evento de debate associado;
- cujos valores captados ultrapassem o valor previsto no orçamento global do projeto e de acordo com os limites aprovados pelas leis de incentivo quando o caso;
- de caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização.
- propostos por entidades político-partidárias ou religiosas;
- que não tenha como proponente pessoa jurídica;
- propostos por associações de empregados das empresas integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou aposentados;
- cuja pessoa jurídica detenha, entre seus sócios, administradores, associados ou congêneres com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de detentor de cargo em comissão ou função de confiança lotado nas Unidades Administrativas Principais do BNDES responsáveis pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, incluídas as Diretorias do Sistema BNDES, bem como de membros do Comitê de Patrocínio e de empregados que possuam poderes para firmar os contratos de patrocínio do Sistema BNDES;
- que tenham como proponente entidade que não comprove idoneidade fiscal e previdenciária, nos termos da lei; e
- cujo beneficiário explore o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente contra a ordem pública, que possa gerar demanda judicial ou que prejudique a imagem do Sistema BNDES.
Consulte a nossa Política de Patrocínio.
4. Recursos financeiros
Valor global disponível para a chamada pública
O BNDES disponibilizará para a presente chamada o montante de até R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
Valor por projeto
Embora não haja limite de valor a ser solicitado ao BNDES, é recomendável que os proponentes busquem outras fontes de recursos como forma de assegurar a viabilidade financeira de seus projetos.
É importante destacar que o acolhimento de qualquer projeto pelo BNDES não implica no aporte automático do valor solicitado, estando a cota de patrocínio sujeita à disponibilidade orçamentária da chamada e à validação pelas métricas institucionais utilizadas pelo Banco (baseadas nas características do projeto e no retorno de comunicação a ser obtido).
Durante a etapa de negociação, o Banco poderá sugerir ajustes no escopo do projeto e de suas contrapartidas e, apenas ao fim deste processo, será definido o valor do patrocínio, considerando, ainda, que a soma dos recursos captados, incluindo o aporte do BNDES, não exceda o orçamento global do projeto.
5. Seleção dos projetos
5.1 Juízo Prévio de Admissibilidade
O BNDES realizará juízo prévio das propostas recebidas de modo a verificar o atendimento às normas de patrocínio e da presente Chamada Pública, a saber:
- Adequação do projeto aos princípios da Política de Patrocínio:
- Adequação do projeto às diretrizes, temas e prazos definidos pela Chamada Pública;
- Apresentação de todas as informações e documentos exigidos na Chamada Pública.
5.2 Critérios de avaliação
As propostas previamente admitidas serão avaliadas pelo BNDES, com base nos seguintes critérios:
- Proposta de conteúdo – expressa nos temas a serem abordados, palestrantes, autores e participantes envolvidos, formato do projeto, entre outros;
- Potencial de difusão de conhecimentos, geração de negócios, troca de experiências e fomento a setores e áreas de atuação do BNDES descritas acima no item “3 - Critérios e condições para inscrição”;
- Proponente do patrocínio: representatividade, credibilidade e familiaridade em relação ao tema;
- Aderência às estratégias e às políticas operacionais do BNDES; e
- Potencial de comunicação.
Como diretrizes adicionais serão consideradas ainda:
- a distribuição dos projetos pelos focos temáticos descritos acima no item “escopo dos eventos”;
- a distribuição dos projetos pelas diferentes regiões do País;
- a distribuição dos projetos ao longo do calendário anual; e
- o alinhamento dos projetos a políticas públicas.
5.3 O Comitê de Patrocínio
Os projetos inscritos que estejam plenamente aderentes às regras da chamada serão avaliados pelo Comitê de Patrocínio do BNDES, formado por representantes da Presidência e das Diretorias do Banco.
Não será aplicável qualquer tipo de recurso à decisão final do Comitê de Patrocínio do BNDES.
6. Divulgação do resultado
Após a conclusão da etapa de seleção, o BNDES encaminhará comunicado eletrônico (e-mail) a todos os inscritos, informando o acolhimento (ou não) da proposta apresentada, bem como a disponibilização do resultado final em seu sítio eletrônico. Os projetos selecionados serão divulgados sem ordem de classificação.
O acolhimento do projeto pelo Comitê de Patrocínio não garante o patrocínio do Banco, estando a sua contratação condicionada, além do cumprimento de todas as exigências previstas nos normativos de patrocínio do BNDES e nas legislações aplicáveis, à disponibilidade orçamentária, ao resultado da análise técnica e jurídica e à permanência de sua condição de aderência à estratégia de comunicação do Banco.
Os responsáveis pelas propostas selecionadas receberão instruções adicionais sobre o envio da documentação complementar necessária às análises técnica e jurídica da ação de patrocínio.
7. Análise Técnica, Análise Jurídica e Contratação
Análise Técnica
A Análise Técnica da ação de patrocínio compreenderá, entre outros, os seguintes pontos, para os quais o proponente deverá oferecer todas as informações solicitadas pelo Banco dentro dos prazos estipulados:
- detalhamento das características do projeto a ser patrocinado;
- detalhamento do perfil e histórico de realizações da entidade-solicitante do patrocínio;
- apresentação do orçamento detalhado do projeto;
- detalhamento de todos os recursos captados ou em vias de captação pelo projeto;
- detalhamento das contrapartidas que serão concedidas ao BNDES;
- fixação do valor da cota de patrocínio do BNDES;
- definição da forma de pagamento, com a especificação do número de parcelas e as entregas que condicionarão os respectivos pagamentos (se for o caso); e
- obtenção de conformidade junto à Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O BNDES exigirá a título de contrapartida a concessão de benefícios de imagem, negociais, ambientais e/ou sociais.
Sempre que possível e sem ônus adicional, deverão ser estabelecidas contrapartidas que assegurem o maior acesso do público aos produtos oriundos do patrocínio.
Sempre que possível, os projetos deverão contar com contrapartidas sociais e ambientais.
Análise Jurídica
Os responsáveis pelas propostas selecionadas serão contatados por e-mail e solicitados a enviar os documentos relativos à Análise Jurídica do projeto.
Veja a relação de documentos que serão necessários à análise jurídica.
É importante salientar que a não apresentação da documentação jurídica solicitada pelo BNDES implicará na impossibilidade da análise da solicitação de patrocínio, constituindo dessa forma um fator impeditivo para a contratação do patrocínio ao projeto apresentado.
Contratação
Somente após a conclusão, com êxito, das análises jurídica e técnica, é que as 2 (duas) vias do Contrato de Patrocínio serão encaminhadas para a assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) dos proponentes.
Conheça a minuta do contrato de patrocínio - (PDF - 620 kB).
8. Prestação de contas
Condição necessária ao desembolso dos recursos, a prestação de contas é o momento em que o proponente comprova ao BNDES a realização do projeto contratado bem como a execução das contrapartidas negociadas.
Na maioria dos casos, é realizada uma única vez, após o encerramento das atividades previstas. Todavia, havendo pagamento parcelado, será necessária a realização de uma ou mais prestações de contas intermediárias, envolvendo a apresentação de documentos, relatórios e recibos.
Comprovação da realização do evento
Por ocasião da prestação de contas final, todos os projetos contratados deverão comprovar ao Banco a execução integral das atividades previstas, seja através de imagens fotográficas, videográficas e/ou outras formas de registro.
Comprovação das contrapartidas negociadas
Também será obrigação do proponente, após o término do evento, comprovar ao BNDES a realização de todas as contrapartidas que resultaram da negociação entre as partes.
Para este fim, deverão ser respeitados os padrões estabelecidos no documento “Formas de Comprovação das Contrapartidas”.
Leia o documento que estabelece as Formas de Comprovação das Contrapartidas aceitas pelo BNDES.
Clipping
É desejável que a prestação de contas final venha acompanhada de clipping jornalístico obtido pelo projeto.
9. Pagamento do patrocínio
Preferencialmente, o desembolso será efetuado em uma única parcela, a ser quitada após a realização do projeto e a aprovação de sua prestação de contas. Excepcionalmente, poderá haver pagamento parcelado mediante a apresentação de documentos que atestem a realização das atividades iniciais do projeto ou ainda o andamento de sua pré-produção.
É importante destacar que todas as liberações de recursos estarão condicionadas ao cumprimento das entregas negociadas entre as partes, sem vínculo direto com o calendário físico.
10. Considerações finais
A inscrição de projetos implica na aceitação de todas as regras acima informadas. O descumprimento de qualquer orientação causará a eliminação do projeto, inviabilizando, assim, o patrocínio do BNDES.
O BNDES se reserva o direito de rever a decisão de patrocinar o projeto em caso de alteração unilateral de escopo ou de período de realização das propostas.
Os proponentes cujos projetos forem contemplados deverão observar todos os prazos estipulados pelo BNDES durante a etapa de negociação tendo em vista a necessidade de formalizar o contrato de patrocínio com a devida antecedência.
O atraso ou o não-atendimento às demandas de informação efetuadas pelo Banco poderá resultar na descontinuidade do processo de contratação.
Em caso de dúvida, entre contato com a Gerência de Patrocínio do BNDES pelo e-mail patrociniobndes@bndes.gov.br.
Projetos selecionados
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