O Sistema de Correição Interna do Sistema BNDES e as Atividades Correicionais
Última atualização: 17 de outubro de 2024
O Sistema de Correição Interna do BNDES foi criado em 17 de dezembro de 2019, composto pela Corregedoria, pelas Comissões de procedimentos investigativos e processos de apuração, Comissões Recursais, e autoridades ou órgãos colegiados competentes para julgamento dos processos de apuração e dos respectivos recursos. Esse Sistema compõe o Programa de Integridade do Sistema BNDES e o seu funcionamento é supervisionado pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria do BNDES.
O respectivo Regulamento, aprovado por meio da Resolução CA nº 021/2019 – BNDES e atualizado pela Resolução CA BNDES nº 07/2024, de 26.04.2024, estabelece que esse Sistema tem por finalidade a prevenção, detecção, apuração e correção de irregularidades relacionadas às atividades das pessoas jurídicas integrantes do Sistema BNDES e que possam configurar infração disciplinar - inclusive ato de improbidade administrativa - enriquecimento ilícito, ato lesivo contra pessoa jurídica integrante do Sistema BNDES e/ou ilícito penal. Poderão ser objeto de apuração os atos praticados por quaisquer pessoas que mantenham ou tenham mantido relacionamento de qualquer natureza com pessoa jurídica integrante do Sistema BNDES.
Corregedor do Sistema BNDES: Vinicius Lima Magalhães
Mandato atual: 14.02.2024 a 13.02.2026 (recondução aprovada por meio da Decisão C.A. nº 93/2023 - BNDES, de 15.12.2023 e Portaria Presi C.A. nº 001/2024 - BNDES, de 26.01.2024)
Telefone: (21) 2052-6563 | (21) 3747-6563
Endereço: Av. República do Chile, 100 - 21° andar - Sala 2107C - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: corregedoria@bndes.gov.br
DO ESCOPO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO BNDES
O Sistema de Correição do BNDES tem por escopo os seguintes procedimentos investigativos e processos de apuração:
A. Procedimentos investigativos, de caráter sigiloso, não punitivo e facultativo, instaurados quando verificados elementos mínimos indicativos de irregularidade, mas que não configurem indícios de autoria e materialidade suficientes para a instauração de processos de apuração: Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Patrimonial (SINPA), Investigação Preliminar (IP), Investigação Preliminar Sumária (IPS).
B. Processos de apuração, que deverão ser conduzidos com as garantias da ampla defesa e contraditório aos processados e considerar, entre outras, as disposições previstas na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, a saber: Processo Administrativo Sancionador (PAS/ ex - PAD), Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Tomada de Contas Especial (TCE).
A Ouvidoria do BNDES pode ser acessada para o encaminhamento de denúncias, por meio da página da Ouvidoria.
BASE NORMATIVA RELATIVA ÀS ATIVIDADES CORRECIONAIS
Atualmente (ref. Jun/2024), a base normativa interna do Sistema de Correição do BNDES é composta, principalmente, por:
- Resolução CA BNDES nº 07/2024, de 26.04.2024: Regulamento do Sistema de Correição Interna do Sistema BNDES (clique aqui para carregar o normativo);
- Resolução nº 3.537/2019, de 03.10.2019 (e respectivas alterações): Organização Interna Básica (OIB) do BNDES, com a criação da Corregedoria como Unidade Administrativa Principal (UAP) integrante da estrutura da Área de Integridade e Compliance (AIC);
- Resolução nº 1.248/2005, de 21.12.2005: constituição de Comissões de Sindicância e Inquérito e aplicação de sanções disciplinares;
- Portaria Presi nº 043/2020, de 10.08.2020: delegação ao Diretor de Compliance e Riscos de competência para arquivamento, instauração e julgamento de IP e PAR relacionados à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção);
- Resolução DIR BNDES nº 3.678/2020, de 03.09.2020: procedimento para apuração de responsabilidade administrativa de pessoa jurídica por ato lesivo cometido contra entidade integrante do Sistema BNDES;
- Resolução DIR nº 3.943/2022, de 20.10.2022: prescrição da ação disciplinar e definição de prazos processuais; e
- Portaria Presi nº 106/2022 – BNDES, de 26.12.2022: atualiza Lista Cadastral de empregados para participação em comissões.
DA ESTRUTURA DA CORREGEDORIA DO BNDES
A Corregedoria é vinculada ao Presidente do BNDES e liderada pelo Diretor responsável pelo Compliance.
A Corregedoria é composta pelo Corregedor, responsável por chefiar a unidade, e por sua Equipe Permanente.
• Para o exercício da função de Corregedor, foram estabelecidos os seguintes critérios obrigatórios: (i) ser empregado integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema BNDES, de nível superior, com pelo menos 10 (dez) anos de efetivo serviço; (ii) possuir pelo menos 3 (três) anos de experiência executiva de nível mínimo de chefe de departamento e/ou possuir pelo menos 2 (dois) anos de efetivo serviço como membro da Equipe Permanente da Corregedoria; (iii)não ter sido punido em procedimento correcional ou ético, nos últimos 5 (cinco) anos; não ter sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa; por ilícitos contra a Administração Pública; ou por crime doloso e (iv) não exercer cargo ou função em entidades político-partidárias, associativas, sindicais ou patronais; e (v) observar os requisitos estabelecidos na legislação citada no art. 7º e no parágrafo único do art. 13 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11.10.2022, quando aplicáveis.
• O Corregedor será designado e destituído pelo CA BNDES, por indicação do Presidente do BNDES, para exercício de função de 3 (três) anos consecutivos, podendo esse prazo ser prorrogado por aquele órgão uma única vez, por igual período.
• Para compor a Equipe Permanente da Corregedoria também foram estabelecidos os critérios obrigatórios: (i) ser empregado integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema BNDES com pelo menos 7 (sete) anos de efetivo serviço; e (ii) não ter sido punido em procedimento correcional ou ético, nos últimos 3 (três) anos; e não ter sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa; por ilícitos contra a Administração Pública; ou por crime doloso.
Para a execução dos trabalhos relacionados a procedimentos investigativos e a processos de apuração, são designadas comissões compostas por empregados do BNDES, os quais podem ser da Equipe Permanente da Corregedoria e/ou de lista cadastral formalizada por meio de ato do Presidente do BNDES. Para fazer parte desta lista cadastral, os empregados indicados também precisam cumprir os mesmos critérios estabelecidos referente aos membros da Equipe Permanente da Corregedoria.
Os membros do Sistema de Correição Interna devem desempenhar suas atribuições com autonomia, imparcialidade e independência, zelando pela transparência, impessoalidade, ética, boa-fé objetiva, respeito à privacidade e proteção de dados pessoais, e sigilo das informações, pautando-se nos princípios constitucionais norteadores da atuação da Administração Pública, razão pela qual a Alta Administração do Sistema BNDES e suas Áreas (de Negócio e de Suporte) devem garantir aos órgãos desse Sistema condições adequadas ao seu funcionamento, bem como o acesso às informações necessárias ao exercício dessas atribuições.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA
Dentre as atribuições da Corregedoria do BNDES, podem ser destacadas:
I - Coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos procedimentos investigativos e aos processos de apuração, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos pelas comissões;
II - Publicar os atos praticados nos processos de apuração na forma prevista na legislação aplicável e manter atualizados os sistemas CGU-PAD e CGU-PJ;
III - Propor a edição de normas procedimentais para regulamentar o processamento dos procedimentos investigativos e processos de apuração e às atividades da Corregedoria e das Comissões de Apuração;
IV - Promover o treinamento para os empregados da Equipe Permanente e da lista cadastral;
V - Estabelecer relacionamento institucional com a Corregedoria-Geral da União e outras unidades correicionais para aliar esforços na resolução de demandas e para troca de experiências;
VI - Prestar informações à Auditoria, Ouvidoria, Comissão de Ética, Alta Administração e Órgãos de Controle; e
VII - Recomendar ao Diretor responsável pelo compliance, a partir da análise sistêmica dos casos tratados, medidas de aprimoramento institucional.
PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS EM ANDAMENTO E CONCLUÍDOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES (OUT/23 - SET/24)
Nº Processo | Data Instauração | Status |
PAR 001/2021 | 19/03/2021 | Em Andamento (Reinstalação - Encaminhado para Deliberação / Avocado CRG/CGU) |
SINVE 001/2022 | 24/01/2022 | Concluído (em Jul/24) - INSTAURAÇÃO DE TCE |
IPS 001/2022 | 12/07/2022 | Concluído (em Nov/23) - ARQUIVADO |
SINVE 004/2022 | 13/09/2022 | Em Andamento (Encaminhado para Deliberação) |
PAD 002/2022 | 27/10/2021 | Concluída (em Out/23) - Arquivado |
TCE 001/2022 | 03/11/2022 | Concluído [Parte Interna BNDES] (em Mai/24) - Encaminhado para TCU |
TCE 002/2022 | 03/11/2022 | Concluído [Parte Interna BNDES] (em Mai/24) - Encaminhado para TCU |
TCE 003/2022 | 03/11/2022 | Concluído [Parte Interna BNDES] (em Mai/24) - Encaminhado para TCU |
SINVE 002/2023 | 03/03/2023 | Concluído (em Abr/24) - ARQUIVADO |
PAD 001/2023 | 04/05/2023 | Concluído (em Set/24) - SUSPENSÃO |
PAD 002/2023 | 04/05/2023 | Concluído (em Dez/23) - SUSPENSÃO |
SINVE 003/2023 | 06/06/2023 | Concluído (em Mar/24) - INSTAURAÇÃO DE PAD |
SINVE 004/2023 | 19/07/2023 | Concluído (em Set/24) - Arquivado |
PAD 003/2023 | 17/10/2023 | Em Andamento (Fase de Instrução) - SOBRESTADO |
PAD 004/2023 | 17/10/2023 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
PAD 005/2023 | 17/10/2023 | Em Andamento (Encaminhado para Deliberação) |
SINVE 005/2023 | 09/11/2023 | Concluído (em Jun/24) - CELEBRAÇÃO DE TAC |
SINVE 006/2023 | 29/11/2023 | Em andamento (Fase de Elaboração do Relatório Final) |
TAC 001/2024 | 19/02/2024 | Concluído (em Fev/24) – TAC Celebrado |
SINVE 001/2024 | 19/02/2024 | Concluído (em Mai/24) - CELEBRAÇÃO DE TAC |
PAD 001/2024 | 22/03/2024 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
IPS 001/2024 | 28/03/2024 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
TAC 002/2024 | 29/05/2024 | Concluído (em Mai/24) - TAC Celebrado |
SINVE 002/2024 | 21/06/2024 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
TAC 003/2024 | 29/07/2024 | Concluído (em Jul/24) - TAC Celebrado |
SINVE 003/2024 | 05/08/2024 | Em Andamento (Fase de Elaboração do Relatório Final) |
PAS 002/2024 | 02/10/2024 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
TCE 001/2024 | 18/10/2024 | Em instauração |
DOS NÚMEROS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES CORREICIONAIS
PAINEL CORREIÇÃO EM DADOS
O Painel CORREIÇÃO EM DADOS é uma ferramenta criada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apresenta informações sobre penalidades aplicadas a agentes públicos e a pessoas jurídicas.
A ferramenta pode ser acessada aqui.
AÇÕES PREVENTIVAS REALIZADAS
1) Tema "Assédio Moral e Sexual"
- Realização dos 1º e 2º Encontros da Corregedoria do Sistema BNDES com o NEAA/CAIXA sobre Assédio Moral e Sexual, voltado a público interno e externo, em junho e agosto de 2023;
- Em fevereiro de 2024, foi realizado o 3º Encontro da Corregedoria do Sistema BNDES sobre o tema com a Oficina ABC da Apuração Correcional de Assédio Sexual, em parceria com a Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU);
- Desenvolvimento de material interno em conjunto com Ouvidoria e Comissão de Ética do BNDES, com foco no esclarecimento sobre como realizar denúncias; e
- Participação no desenvolvimento/revisão do conteúdo do treinamento interno obrigatório disponibilizado aos empregados e membros da Alta Administração da instituição.
- Participação como membro do Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação, instituído por meio da Portaria Presi nº 020/2024 - BNDES, de 12.03.2024.
2) Tema "Gestão e acompanhamento de contratos administrativos"
- Interação com outras unidades do Banco recomendando a avaliação de medidas cabíveis relacionadas à capacitação do corpo funcional e aprimoramento da disciplina de gestão e acompanhamento de contratos administrativos;
- Encaminhamento de gestores a cursos sobre licitações e contratos administrativos;
- Em perspectiva proposta de nova capacitação direcionada aos gestores em 2024 no âmbito do acompanhamento de contratos; e
- Realização de Encontro da Corregedoria do Sistema BNDES com gestores de contratos administrativos da Área de Tecnologia de Informação, da Área de Integridade e Compliance, da Área de Suporte ao Negócios e da Auditoria Interna da instituição.
3) Tema "Classificação e tratamento de ativos de informação"
- Interação com outras unidades do Banco recomendando a avaliação de medidas cabíveis relacionadas ao fomento e reforço de uma cultura de classificação e tratamento de ativos de informação no BNDES;
- Tema está presente em comunicações e treinamentos; e
- Previsão de aprimoramento de normativo interno.
4) Tema "Atuação irregular de Pseudoconsultores"
- Em função do recebimento de denúncias relacionadas à atuação de indevida de pessoas físicas e/ou jurídicas como "Pseudoconsultores", inclusão na página da Corregedoria na Intranet e na Internet dos seguintes alertas:
1) O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito. Consultores eventualmente contratados que prometem agilizar ou facilitar um financiamento não possuem qualquer influência sobre a aprovação de crédito no BNDES.
Qualquer solicitação de financiamento com recursos do BNDES deve ser apresentada diretamente a este Banco público ou aos agentes financeiros credenciados.
2) O BNDES não realiza qualquer tipo de recadastramento de cartões, nem entra em contato com as empresas por telefone, SMS ou e-mail para solicitar o preenchimento dos dados de identificação da empresa, do Cartão BNDES ou de qualquer outro produto do Banco. O Banco também não oferece nenhum tipo de aumento de limite de crédito por e-mail. Se receber alguma solicitação desse tipo, não forneça seus dados. Evite também baixar arquivos anexos ou clicar em links que porventura estejam no corpo da mensagem.
Caso tenha fornecido o número do seu Cartão BNDES ou seu código de segurança, pedimos que entre imediatamente em contato com o seu banco emissor por meio do telefone que se encontra no verso do seu Cartão para solicitar o seu bloqueio.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do BNDES, disponível de 2ª a 6ª feira, das 8 às 20 horas, por meio do telefone 0800-702-6337.