Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
ou
6,50% ao ano - Demais empreendimentos
* 0,9% a.a. (nove décimos por cento ao ano) para Micro, Pequena e Média Empresa I e 1,4% a.a. (um inteiro e quatro décimos por cento ao ano) paraMédia Empresa II e Grande Empresa
Obs.: As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Valor máximo de financiamento
Florestas Nativas e Recursos Hídricos: R$ 30 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
Demais empreendimentos: R$ 50 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
Observação: poderá ser observado o valor máximo de financiamento de até R$ 150 milhões, por cliente final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, desde que o valor que ultrapasse o limite regular de R$ 50 milhões por cliente final seja destinado a apoio nas regiões Norte ou Nordeste.
Condições adicionais: poderá ser financiado capital de giro associado, observado que o valor será limitado a 30% do valor total financiado.
Prazos
- Para Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável e Indústria Verde: até 16 anos, incluído até 5 anos de carência.
- Para Geração de energia eólica, item a de Transição Energética: até 24 anos, incluído até 6 anos de carência.
- Para os demais itens de Transição Energética: até 16 anos, incluído até 6 anos de carência.
- Para Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes: até 25 anos, incluído até 5 anos de carência.
- Para Florestas Nativas e Recursos Hídricos: até 25 anos, incluído até 8 anos de carência.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e o cliente do financiamento, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional, como pelo FGI PEAC, ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FG BNDES-SEBRAE), observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares para operações indiretas