Z7_7QGCHA41LGKP70Q5HB77L30SD5
Funttel BNDES - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Crédito Inovação Direto
Financiamento a partir de R$ 10 milhões para investimentos da indústria brasileira de telecomunicações.
-
- Empresas de todos os portes; e
- Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs).
-
O Funttel possui quatro linhas de apoio. Veja, a seguir, o que pode ser financiado em cada uma delas.
I. PLANOS DE INOVAÇÃO DE FORNECEDORES E OPERADORAS
- Planos de inovação de empresas fornecedoras de equipamentos e sistemas das camadas tecnológicas do ambiente de TIC voltado para as soluções de conectividade; e
- Planos de inovação de operadoras prestadoras de serviços de telecomunicações.
Os itens abaixo podem ser financiados segundo condições específicas:
- Despesas necessárias à introdução da inovação no mercado, incluindo investimentos em capacidade produtiva: limitadas a 30% do valor do apoio ao plano de investimento em inovação.
- Despesas que impliquem remessa de divisas: somente as associadas ao plano de investimento em inovação.
- Despesas de P&D correntes da empresa: somente as relacionadas ao plano de investimento em inovação.
- Investimentos em ambientes de inovação e suas estruturas de suporte em parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, etc. Os investimentos em estruturas de suporte só serão apoiados nas condições de inovação se associados a investimentos em ambientes de inovação.
- Aquisição de bens, máquinas e equipamentos novos, software e serviços importados, bem como gastos de internalização: apenas os sem similar nacional.
Não são financiáveis bens, máquinas e equipamentos novos, software e serviços importados com similar nacional nem capital de giro de forma isolada.
II. AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE PRODUTIVA PARA BENS E SERVIÇOS
Investimentos em capacidade produtiva, realizados por empresas fabricantes de equipamentos e sistemas das camadas tecnológicas de rede, segurança da informação e dispositivos, voltados para soluções de conectividade, que envolvam:
- adoção de novos processos de produção que aumentem a competitividade da indústria; e/ou
- produção de bens por empresas que tenham em seu portfólio produto reconhecidamente desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
Os itens abaixo podem ser financiados segundo condições específicas:
- Capital de giro associado: limitado a 30% do valor do apoio à ampliação da capacidade produtiva; e
- Aquisição de bens, máquinas e equipamentos novos, software e serviços importados, bem como gastos de internalização: apenas os sem similar nacional.
Não são financiáveis bens, máquinas e equipamentos novos, software e serviços importados com similar nacional nem capital de giro de forma isolada.
III. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS OU PRODUZIDOS NO BRASIL
- Equipamentos de telecomunicações que pertençam à posição NCM 85.17, que sejam reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT n° 950/2006 ou Portaria MCTI nº 4.514/2021, devendo o montante relativo a estes equipamentos representar no mínimo 30% do valor total financiado.
- Equipamentos de telecomunicações que pertençam à posição NCM 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico (PPB).
- Cabos de fibra óptica que pertençam à posição NCM 8544.70, que sejam reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) nos termos da Portaria nº 950/2006 ou Portaria MCTI nº 4.514/2021.
- Capital de giro associado, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total financiado.
IV. AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES DE IOT
Aquisição de sistemas integrados de IoT com relevante conteúdo nacional, credenciados ao BNDES.
Veja a relação completa dos equipamentos financiáveis (PDF - 82 kB)
-
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Taxa de Juros
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Custo financeiro
Taxa Referencial (TR)
Remuneração do BNDES
2,5% ao ano
Taxa de risco de crédito
Variável conforme risco do cliente e prazos do financiamento
Participação do BNDES
Até 100% do valor total dos itens apoiáveis do projeto.
O financiamento pode incluir investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes da data do protocolo da solicitação no BNDES.
Investimentos realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser reembolsados ou considerados para efeito do cálculo da contrapartida de recursos próprios que deverão compor as fontes do projeto.
Prazos
Até 10 anos.
Garantias
Definidas na análise da operação.
Simule seu financiamento
Conheça o Canal MPME e envie sua solicitação de financiamento
Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
Dê sua opinião
Ajude-nos a aprimorar o site do BNDES preenchendo uma rápida pesquisa.
Não encontrou o que queria? Clique e conheça todas as nossas soluções financeiras!
|
|