O programa possui cinco subprogramas, com condições de apoio distintas. Clique abaixo para conhecer:
- Investimento em Inovação (inclui apoio direto a Centros PD&I)
Financiamento direto e indireto, aos seguintes itens de uso, previstos pelo Conselho Monetário Nacional P&D&I compatíveis com a nova Política Industrial ou políticas nacionais ligadas ao Meio Ambiente; plantas pioneiras; difusão tecnológica; digitalização e parques tecnológicos. Financiamento direto com o BNDES, a partir de R$ 10 milhões, nas regiões norte e nordeste e a partir de R$ 20 milhões para demais regiões do país. No financiamento indireto não automático, o valor mínimo é de R$ 20 milhões.
- Difusão Tecnológica (linha para indústria 4.0)
Financiamento indireto, até R$ 50 milhões, para compra de equipamentos com tecnologias inovadoras; de bens de informática com tecnologia nacional e que cumpram o Processo Produtivo Básico (PBB); e para contratação de serviços tecnológicos.
Financiamento indireto para apoio à digitalização e à transformação digital de empresas no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo.
Financiamento para apoio à implantação, ampliação ou modernização de Centros de PD&I que: i) estejam relacionados a pelo menos uma das missões abarcadas pela Resolução CNDI/MDIC nº 1/2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI); ou ii) sejam referentes a empresas instaladas em parques tecnológicos listados na plataforma Inovadata-BR, ou outra que venha a substituí-la.
- Aquisição de bens inovadores (linha para indústria 4.0)
Financiamento direto à difusão tecnológica, incluindo contratação de serviços tecnológicos, aquisição de máquinas e equipamentos com características inovadoras e aquisição de bens de informática e automação, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram Processo Produtivo Básico - PPB (Lei nº 8.387/1991).
Observação: O limite de crédito por grupo econômico é de até R$ 300 milhões/ano para a soma de recursos em TR nos subprogramas Investimento em Inovação e Aquisição de bens inovadores; de até R$ 50 milhões/ano/cliente para o subprograma Difusão Tecnológica; e de até R$ 15 milhões/ano/cliente para o subprograma Investimento Automático.
Os pleitos de crédito direto com recursos remunerados pela Taxa Referencial (TR), no Programa BNDES Mais Inovação, deverão ser aprovados até 31 de dezembro de 2026, data de vigência da Lei nº 14.592/2023. Em razão da elevada demanda já protocolada, existe a possibilidade de que nem todos os pedidos sejam contemplados para o apoio com a referida taxa, durante esse período.
Veja as principais entregas do BNDES Mais Inovação
Conheça o painel que apresenta as principais entregas previstas a partir do apoio do programa. É possível filtrar os resultados por região, setor e outros critérios. Acesse aqui.
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