Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de 8% a.a.
Observação: para operações de custeio contratadas no período de 02.01.2025 a 30.06.2025, redução em 0,5 ponto percentual da taxa de juros do financiamento de custeio, devendo, para tanto, o crédito ser destinado a atividades produtivas sustentáveis enquadradas em Programas específicos de boas práticas agrícolas, ou de produção orgânica, ou de sistemas de produção sustentáveis, conforme estabelecido na Resolução CMN nº 5.152, de 03.07.2024.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Valor máximo do financiamento
Pronamp Investimento:
Para empreendimento individual: até R$ 600 mil por Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Pronamp Custeio:
Limite de crédito até R$ 1,5 milhão por cliente, em cada Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Prazos
Pronamp Investimento:
Até 8 anos, incluída a carência de até 2 anos.
Pronamp Custeio:
Custeio Agrícola
- até 36 meses, para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
- até 24 meses, para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
- até 14 meses, para as culturas permanentes;
- até 12 meses, para as demais culturas.
Custeio Pecuário
- até 6 meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
- até 24 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação;
- até 12 meses, nos demais financiamentos.
Observação: no caso de atividades exploradas sucessivamente, cujos períodos de safra não são claramente definidos, a exemplo de hortigranjeiros, suinocultura e avicultura, o vencimento do crédito de custeio fica limitado a 12 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Circulares e avisos
- Circular nº 49/2024 (PDF - 45 kB) de 12.07.2024
- Circular n° 29/2023 (PDF - 41 kB) de 10.07.2023
- Circular n° 28/2023 (PDF - 41 kB) de 10.07.2023
- Aviso nº 02/2023 (PDF - 26 kB) de 26.01.2023
- Aviso nº 25/2022 (PDF - 17 kB) de 30.08.2022
- Circular n° 35/2022 (PDF - 102 kB) de 11.07.2022
- Circular n° 26/2022 (PDF - 47 kB) de 11.07.2022
- Circular n° 25/2022 (PDF - 43 kB) de 11.07.2022
- Circular n° 01/2022 (PDF - 38 kB) de 04.01.2022
- Aviso nº 32/2021 (PDF - 124 kB) de 01.09.2021
- Aviso nº 31/2021 (PDF - 19 kB) de 19.08.2021
- Circular nº 26/2021 (PDF - 92 kB) de 06.07.2021
- Circular nº 25/2021 (PDF - 78 kB) de 06.07.2021
- Circular nº 19/2021 (PDF - 30 kB) de 11.06.2021
- Aviso nº 64/2020 (PDF - 77 kB) de 28.12.2020
- Aviso nº 44/2020 (PDF - 68 kB) de 25.09.2020
- Circular nº 42/2020 (PDF - 25 kB) de 30.06.2020
- Circular nº 41/2020 (PDF - 24 kB) de 30.06.2020
- Circular nº 38/2020 (PDF - 74 kB) de 30.06.2020
- Aviso nº 23/2020 (PDF - 85 kB) de 04.06.2020
- Aviso nº 12/2020 (PDF - 85 kB) de 17.04.2020
- Aviso nº 04/2020 (PDF - 69 kB) de 14.02.2020
- Aviso nº 34/2019 (PDF - 11 kB) de 20.12.2019
- Aviso nº 32/2019 (PDF - 11 kB) de 21.11.2019
- Aviso nº 27/2019 (PDF - 9 kB) de 22.10.2019
- Aviso nº 22/2019 (PDF - 139 kB) de 05.07.2019
- Circular nº 31/2019 (PDF - 97 kB) de 05.07.2019
- Circular nº 28/2019 (PDF - 371 kB) de 03.07.2019
Veja também: normas e circulares para operações indiretas agropecuárias