Perguntas mais frequentes
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Quem pode se inscrever
Restrições para participar do Concurso
Como posso me inscrever?
Salic - Aprovação do projeto na Ancine
Orçamento aprovado - Aprovação do projeto na Ancine
Nome do filme aprovado - Aprovação do projeto na Ancine
Categorias do Concurso
Coprodução nacional
Coprodução internacional
Informações sobre o processo de seleção
Informações sobre o filme
Documentos para análise preliminar
Contrato de distribuição
Requisitos para assinatura do contrato
Premiação
Pagamento do prêmio
Equipe do BNDES responsável para esclarecer dúvidas
Quem pode se inscrever
- Posso inscrever meu projeto de média-metragem neste Concurso?
Não. Este concurso é destinado a projetos de obras cinematográficas brasileiras de produção independente de curta metragem de animação cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos; ou longa metragem cuja duração é superior a setenta minutos (ver definições na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º, incisos V, VII, IX).
- Posso inscrever um projeto que já participou de Concursos anteriores do BNDES?
Sim, desde que sejam observados todos os requisitos de elegibilidade para inscrição no novo Edital. Neste caso, será necessário fazer nova inscrição e enviar toda a documentação exigida no respectivo Edital.
- Existe alguma restrição para a inscrição de projetos nas categorias previstas no Edital?
A inscrição de projetos nas categorias previstas devem observar o disposto nos itens 2.2 e 3 do Edital e seus subitens.
- Existe alguma vedação para inscrição neste Concurso?
Sim. O proponente deve verificar as vedações descritas no item 3.1 e 3.2 do Edital.
Restrições para participar do Concurso
- Quem pode participar?
Empresas produtoras cinematográficas independentes brasileiras, que possuam aprovação do projeto pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), no âmbito do Art. 1º - A da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, e respectiva legislação regulamentadora.
De acordo com a Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º §1º, entende-se por empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa.
- É possível a participação de pessoa física como proponente?
Não, em consonância com o disposto na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º inciso V.
- Registrei meu projeto na Ancine titularizado por PESSOA FÍSICA, de modo que a pessoa habilitada para captação é a pessoa física, e não a produtora. A apresentação de alguns documentos, tais como contratos de coprodução e instrumentos de cessão de direitos autorais, possibilita minha participação no Concurso?
Poderão participar do Concurso apenas pessoas jurídicas, em consonância com o disposto na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º inciso V.
- Sou MEI. Posso participar do Edital?
Poderão participar do Edital produtoras cinematográficas independentes brasileiras, em consonância com o disposto na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º inciso V, que estejam registradas na Agência Nacional de Cinema (ANCINE).
Como posso me inscrever?
- Qual é o prazo de inscrição?
O período de inscrição é de 04/07/2018 a 15/08/2018.
O formulário eletrônico deverá ser finalizado e carregado no sistema do BNDES até às 18h, horário de Brasília, da data de encerramento. Da mesma forma, a documentação impressa deverá ser postada no mesmo período.
- Como faço para enviar meu projeto?
O primeiro passo é acessar a página do BNDES na internet, Edital BNDES Cinema 2018, e preencher o Formulário de Inscrição on-line, com a obtenção do número de protocolo de inscrição do projeto.
Observação: o formulário eletrônico deve ser completamente preenchido e enviado de uma única vez. Não é possível salvá-lo e continuar depois. Recomenda-se que todos os documentos necessários ao preenchimento estejam à mão para que a inscrição possa ser realizada em um único passo.
O segundo passo é enviar a versão digitalizada dos documentos descritos no item 4.1 do Projeto Básico ANEXO I deste Edital por meio de ferramenta online conforme orientações disponíveis na página do BNDES na internet, Edital BNDES Cinema 2018.
Posteriormente, devem ser encaminhados, em UM ÚNICO ENVELOPE LACRADO, os documentos previstos nesse subitem por via postal, ou diretamente no protocolo do BNDES.
As informações sobre a etapa de Inscrição constam no item 4 do Edital.
- Quantos projetos podem ser apresentados por empresa?
O proponente deve verificar os itens 4.5, 4.8 e 4.8.2 do Edital.
- Posso inscrever um mesmo projeto em várias categorias?
Um mesmo projeto não poderá concorrer em mais de uma categoria.
- Em qual categoria enquadrar um projeto para inscrição no edital BNDES?
O correto enquadramento do projeto em uma das categorias do concurso – por autodeclaração – é ônus exclusivo do participante.
- Posso inscrever três projetos em qualquer categoria? Ou devo inscrever cada um dos três projetos em categorias distintas?
O proponente deve verificar os itens 4.8, 4.8.2, do Edital e 8.4.2.6 e 8.4.2.7 do Projeto Básico ANEXO I deste Edital
- A inscrição de um projeto que já esteja aprovado na Ancine deverá ser feita pela mesma proponente?
Sim. No caso do projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição neste Concurso deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto na ANCINE.
- É possível que a inscrição seja feita indicando uma dupla de diretores?
Sim, é possível a indicação de mais de um Diretor, especificando seus nomes, porém o proponente deve verificar o item 8.4.2.6 do Projeto Básico ANEXO I deste Edital.
- Em que fase deve estar meu projeto para que eu possa inscrevê-lo?
O proponente deve verificar o item 2.1.1 do Edital.
Salic - Aprovação do projeto na Ancine
- No momento da inscrição no Concurso, é preciso que o projeto esteja aprovado pela Ancine, com a inscrição no SALIC?
O proponente deve verificar o item 4.1, inciso III, alínea b do Edital.
- Em que momento preciso comprovar a inscrição do projeto no SALIC?
Será exigida a comprovação da inscrição do projeto no SALIC no momento da assinatura do Contrato, conforme previsto no item 10.1, inciso II do Edital.
- Além do SALIC, é necessário que o projeto esteja dentro do prazo de captação autorizado pela ANCINE?
O proponente deve verificar o item 2.4 do Edital.
Orçamento aprovado - Aprovação do projeto na Ancine
- É necessário que o projeto esteja dentro do limite de captação de recursos autorizado pela ANCINE? Em qual mecanismo de captação?
O proponente deve verificar o item 2.4 do Edital.
A premiação se dará no âmbito do Art. 1º - A da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, e respectiva legislação regulamentadora.
- Poderá ser autorizado pelo BNDES o recebimento de valor do prêmio inferior ao previsto para a respectiva categoria do Edital?
Não. O valor da premiação do concurso previsto no Edital do BNDES é fixo, não podendo ser premiado valor inferior ao estipulado no Edital.
- Em relação à apresentação do orçamento do projeto aprovado pela Ancine, é obrigatória a apresentação de orçamento analítico enviado a Ancine? Em caso afirmativo, de que forma devo apresentá-lo ao BNDES, já que não existe uma documentação física da Ancine carimbada de orçamento analítico, somente de orçamento físico financeiro. Sendo assim, uma cópia autenticada do orçamento analítico deste servirá?
É de responsabilidade do proponente apresentar as informações necessárias, listadas nos itens 4.1 do Edital e 4.1 do Projeto Básico – ANEXO I, para a avaliação dos critérios do item 7.1 do Projeto Básico – ANEXO I deste Edital. Será atribuída, pela Subcomissão de Análise Técnica, nota mínima para os critérios que não puderem ser avaliados por falta de informações prestadas pelos proponentes. Fazem parte das informações consideradas necessárias, entre outras: "C.2) Orçamento total (detalhado) mais atual do projeto" e "C.3) Documento que comprove aprovação do orçamento acima pela Ancine, caso já tenha sido aprovado". Para o item C.2, uma cópia simples do orçamento analítico mais atual é suficiente. Em relação ao item C.3, uma cópia do Parecer Técnico/Despacho da Ancine com aprovação do projeto e da respectiva estimativa de custos (valores totais dos itens de desenvolvimento, produção, despesas administrativas, tributos e taxas, comercialização, agenciamento e coordenação e colocação) é suficiente.
- O valor aprovado pela Ancine para captação via Art. 1° A pode ser maior ou tem que ser exatamente aquele previsto para a Categoria do Edital?
Sim. O projeto deve ter seu orçamento aprovado pela ANCINE e o valor aprovado (e saldo) para a captação via mecanismo art. 1° - A, da Lei 8.685/93, deve ser igual, ou maior, ao da premiação do presente Concurso.
- O orçamento a ser enviado tem que ser igual ao enviado para a aprovação da Ancine?
Deve ser enviado o orçamento do projeto mais atual apresentado à ANCINE.
- Meu projeto está sendo analisado perante Ancine. Não obteve ainda nenhum recurso. Isso atrapalha ser premiado por este edital?
Após aprovados na FASE A, os projetos serão julgados pelas Subcomissões de Análise Técnica. Os jurados atribuirão notas de 0 (zero) a 5 (cinco) para cada critério de julgamento técnico, ponderando-se pelos pesos constantes no item 7 do Projeto Básico – ANEXO I deste Edital.
- O orçamento do nosso filme esta acima daquele previsto como valor máximo da premiação para a categoria pretendida. Podemos captar o restante dos recursos em outras empresas?
O Edital não prevê nenhum impedimento relativo à captação em outras empresas.
- O item C.5 exige documentos que comprovem a captação de recursos. Se não captei nenhum recurso, este item é obrigatório?
Os documentos arrolados no item 4.1, C.5, do Projeto Básico – ANEXO I do Edital, devem ser apresentados.
Após aprovados na FASE A, os projetos serão julgados pelas Subcomissões de Análise Técnica. Os jurados atribuirão notas de 0 (zero) a 5 (cinco) para cada critério de julgamento técnico, ponderando-se pelos pesos constantes no item 7 do Projeto Básico – ANEXO I deste Edital.
Nome do filme aprovado - Aprovação do projeto na Ancine
- O nome do filme registrado na Ancine não é mais o nome que a produtora está utilizando para o projeto. Posso indicar o novo título provisório no formulário de inscrição?
Será possível a indicação do nome provisório do projeto ao lado do nome registrado na Ancine.
Categorias do concurso
- Quais categorias são contempladas neste Concurso?
O proponente deve verificar o item 2 do Edital e seus subitens.
- Qual é a diferença entre a categoria Finalização e as demais?
O proponente deve verificar o item 2.1.1 do Edital.
Coprodução nacional
- No caso de termos coprodução com empresas nacionais todas as coprodutoras deverão enviar as certidões fiscais?
O proponente deve verificar o item 10.2 do Edital.
Coprodução internacional
- É possível inscrever uma coprodução internacional?
Sim, é possível inscrever projetos de coprodução internacional, desde que seja observada a condição de obra brasileira, nos termos do inciso V do artigo 1º da MP Nº 2.228-1 de 2001.
Para todas as categorias, o proponente deve verificar o item 2.3 do Edital.
- É necessário apresentar Perfil e Quadro Societário de coprodutoras estrangeiras?
Sim, é necessário apresentar perfil e quadro societário das coprodutoras estrangeiras.
Informações sobre o processo de seleção
- Como será o processo de seleção?
O proponente deve verificar o item 7 do Edital.
- Como serei informado que meu projeto passou para a próxima etapa?
A cada etapa de julgamento, o BNDES publicará a lista definitiva dos projetos classificados em seu sítio na internet.
As comunicações feitas por intermédio do portal do BNDES na Internet não eximem o proponente da responsabilidade de acompanhamento dos atos referentes a este concurso pelas publicações realizadas no Diário Oficial.
- Posso recorrer da decisão proferida na FASE A?
O proponente deve verificar o item 9 do Edital e seus subitens.
- Posso recorrer da decisão da Comissão de Seleção proferida após a análise dos recursos?
Não, as decisões em sede de recurso configuram decisão em instância final, não sendo possível recorrer desta decisão.
- Como é calculada a nota do projeto?
O proponente deve verificar o item 8.4 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital e seus subitens.
- Posso recorrer das decisões proferidas no Julgamento Técnico do Projeto (FASE B - Subfase 3)?
O proponente deve verificar o item 8.4.2.10 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital.
- Posso recorrer das decisões referentes à Fase da Defesa Oral?
Não há recurso das decisões proferidas nessa fase.
Informações sobre o filme
- No edital não constam as seguintes informações: A) Tempo limite dos filmes; B) Tema a ser seguido.
A) Os projetos de curta metragem devem ter duração igual ou inferior a quinze minutos. Os projetos de longa metragem devem ter duração superior a setenta minutos. Não há limite máximo de duração para o longa-metragem.
B) O tema do Projeto Cinematográfico a ser apresentado no concurso é livre, desde que se enquadre adequadamente às categorias previstas no item 2 do Edital.
- O projeto pode ter diretor de nacionalidade estrangeira?
Sim, o Edital não proíbe que o projeto tenha como diretor pessoa de nacionalidade diversa da brasileira.
- Existe prazo definido para a conclusão da obra?
Não. Porém o proponente deve verificar o item 3.2 do Edital e seus subitens.
Uma vez contratada, a produtora deverá comprovar o cumprimento das obrigações previstas no Contrato anexo ao Edital.
- Sobre o item 4.1 – A.2) do Projeto Básico – ANEXO I: Breve Perfil de cada personagem, gostaria de saber o que é considerado um personagem – se é necessário fazer um perfil para todos aqueles que tenham falas no roteiro, apenas aqueles que tenham relevância dramatúrgica ou se há algum outro critério (número de cenas em que aparece, etc.).
Não há critério definido no Edital sobre este tema.
- Sobre o item 4.1 - A.12) do Projeto Básico – ANEXO I: Currículo da equipe-chave (Roteirista, Produtor Executivo, Diretor, Diretor de Arte, Diretor de Fotografia, Montador): é necessário incluir os currículos e contratos da equipe-chave inteira ou apenas da maior parte dela?
O proponente deve verificar o item 8.4.1.3 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital.
- Sobre o item 4.1 - A.13) do Projeto Básico – ANEXO I: Currículo do elenco principal. Estamos em tratativas com o elenco principal, mas ainda não foi assinado nenhum contrato. Podemos incluir os currículos daqueles que temos como certos que irão participar do filme ou só podemos colocar os currículos dos que já assinaram contrato?
O currículo do elenco principal pode ser enviado independentemente do contrato já ter sido assinado.
- Na alínea C.1 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital, o que se entende exatamente pela "Descrição da Carreira Esperada pelo Projeto"?
A descrição da carreira esperada pelo projeto abrange a expectativa de comercialização do projeto e/ou de participação em festivais.
Documentos para análise preliminar
- Como obtenho comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
Para obter as comprovações:
(i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias: Acesse <http://www.receita.fazenda.gov.br>
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF: Acesse <https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp> ou procure a unidade de atendimento da Caixa Econômica Federal;
(iii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Acesse <http://www.tst.jus.br/certidao>.
Contrato de distribuição
- Para inscrever um projeto no Concurso, é preciso ter contrato de distribuição?
O proponente deve verificar o item 4.1 - D.1) do Projeto Básico – ANEXO I do Edital, de acordo com a categoria do projeto.
Atentar também para o item 4.6 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital e seus subitens.
- O contrato de distribuição poderá ser realizado com uma distribuidora estrangeira?
Sim, desde que também seja comprovada a existência de distribuição em território nacional. O contrato de distribuição poderá ser realizado com distribuidoras estrangeiras que atuem no Brasil por meio de suas filiais. É importante ressaltar que, neste caso, o contrato de distribuição deverá ser redigido em língua portuguesa ou com tradução juramentada e consularizado.
- No caso de contratos de distribuição com cláusulas de sigilo e confidencialidade, como devo proceder?
Os contratos, ao serem apresentados, devem exibir o inteiro teor das cláusulas que dizem respeito às exigências previstas no Projeto Básico – ANEXO I do Edital. Sobre essas exigências, o proponente deve verificar o item 4.6 do Projeto Básico – ANEXO I do Edital e seus subitens.
- Serão aceitos e-mails, ao invés de Cartas de Intenção?
Não serão aceitos e-mails em substituição à Carta de Intenção.
Requisitos para assinatura do contrato
- Caso o meu projeto seja selecionado vencedor em uma categoria, como devo proceder para a contratação?
O proponente deve verificar o item 10 do Edital e seus subitens.
- Para quando está previsto o término da seleção e a efetiva assinatura dos contratos?
O término da seleção depende do número de projetos inscritos e habilitados, o cronograma do processo seletivo está descrito no item 6 do Edital. Em relação à assinatura dos contratos, o proponente deve verificar o item 10 do Edital e seus subitens.
- Posso alterar a empresa proponente do projeto?
O proponente deve verificar o item 3.3 do Edital.
Premiação
- Qual o montante de recursos financeiros disponíveis para este Concurso?
O proponente deve verificar o item 2.2 do Edital.
- Tenho um projeto com orçamento aprovado na ANCINE, que já captou valores consideráveis, restando um saldo bem pequeno a captar e assim atingir o orçamento aprovado. Poderei inscrever esse projeto no Concurso para receber um prêmio menor do que aquele previsto para a Categoria no Edital?
Não. O valor da premiação do concurso previsto no Edital do BNDES é fixo, não podendo ser premiado valor inferior ao estipulado no Edital. Dessa forma, caberá à proponente avaliar se entende adequado adotar as devidas medidas para redimensionamento do orçamento aprovado perante Ancine, a fim de receber a premiação prevista no Edital, caso o projeto seja vencedor do certame.
- A premiação se destina a que tipos de despesas?
O proponente deve verificar o item 2.1.1 do Edital.
- Um projeto já contemplado com recursos de outros entes governamentais ou privados pode ser contemplado por este edital?
O proponente deve verificar o item 3 do Edital e seus subitens, não havendo previsão de vedação, no mencionado item, a projetos cinematográficos que participam de outros concursos ou programas de apoio financeiro.
Pagamento do prêmio
- Meu projeto foi selecionado. Tenho que abrir uma conta corrente específica para a premiação?
O proponente deve verificar a Cláusula Quinta do ANEXO IV – Minuta de contrato deste Edital.
- Em que prazo o BNDES efetuará o pagamento do prêmio?
O proponente deve verificar a Cláusula Quinta do ANEXO IV – Minuta de contrato deste Edital.
Equipe do BNDES responsável para esclarecer dúvidas
- Ainda tenho dúvidas. Como faço para esclarecer?
Dúvidas referentes ao Concurso podem ser enviadas para o e-mail licitacao_cinema@bndes.gov.br.